1ª Câmara do TCE/BA condena ex-prefeito de Pedrão a devolver R$ 90 mil ao erário e a pagar R$ 50 mil em multas

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O ex-prefeito do município de Pedrão José Luiz Araújo dos Santos foi condenado pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (15.02), a devolver R$ 90.000,00 aos cofres públicos do estado (valor a ser acrescido de juros de mora e correção monetária) e a pagar duas multas: uma, sancionatória, de R$ 5 mil, e outra, compensatória, de R$ 45 mil (50% do dano causado ao erário) em razão de não haver prestado contas do convênio 118/2006 (Processo TCE/0004788/2020), firmado com a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab). O objeto do convênio, que teve a prestação de contas desaprovada, foi a construção de uma unidade básica para o Programa de Saúde da Família naquele município. Os conselheiros da 1ª Câmara ainda aprovaram a expedição de recomendação à Sesab para que fortaleça o controle dos convênios e demais instrumentos de parceria firmados, de modo a evitar a repetição das irregularidades identificadas.

Também de desaprovação, com responsabilização financeira, foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 602/2010 (Processo TCE/001292/2019), que teve como concedente a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e como convenente a

Cooperativa da Agricultura Familiar e Economia Solidária da Bacia do Almada e Adjacência (Cooafaba). O convênio se destinou à cooperação financeira para assistência técnica agropecuária, beneficiando 300 famílias nos municípios de Coaraci e Ibicaraí, visando à melhoria da agroindustrialização do cacau através do Projeto de Implantação de Infraestrutura Produtiva e Ambiental. Em razão da ausência de comprovação da regular aplicação dos recursos, decidiu-se pela imputação de débito, de R$ 265.800,00, de modo solidário, aos gestores responsáveis pelo convênio: Maria do Carmo Tourinho Nunes e Elias Alves de Freitas Oliveira.

APROVAÇÕES

No julgamento das contas do convênio 175/2014 (Processo TCE/008054/2020), a decisão dos conselheiros foi pela aprovação, mas com imposição de ressalvas, imputação de débito e aplicação de multa a Eduardo Alves da Silva, ex-prefeito do município de Nova Itarana. O objeto do convênio, firmado com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), foi a execução de serviços visando à pavimentação em paralelepípedo, com drenagem superficial, em vias urbanas. O ex-prefeito terá que pagar multa de R$ 880,00 (em virtude das irregularidades detectadas ao longo da análise da prestação de contas) e devolver R$ 4.399,45 (referente aos recursos da 3ª parcela, repassados e não utilizados). Ainda foi aprovada expedição de recomendação aos atuais gestores da Conder no sentido de observar e atender ao prazo de 180 dias para envio dos processos de Tomada de Contas Especial ao TCE/BA.

A aprovação, com ressalvas e aplicação de multas, foi o resultado do julgamento da prestação de contas do Convênio 003/2013 (Processo TCE/011591/2019), firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Sedur) com a Prefeitura Municipal de Itaparica

E que teve como objetivo o “apoio técnico para o desenvolvimento de ações de planejamento para o ordenamento territorial do Município de Itaparica e suas interações com o território da llha de Itaparica, em decorrência da implantação do Plano de Desenvolvimento Socioeconômico da Macroárea de Influência da Ponte Salvador ltaparica/Projeto Sistema Viário Oeste”. O ex-prefeito Raimundo Nonato da Hora Filho, responsável pelo ajuste, terá que pagar multa de R$ 3 mil pela execução parcial do objeto pactuado e do descumprimento de cláusulas do convênio pela Sedur.

Por fim, no item Atos de Admissão de Pessoal, a Primeira Câmara concluiu dois julgamentos: o primeiro, referente ao Processo TCE/007336/2002, tendo como origem a Fundação Cultural do Estado da Bahia (FCEBA/Secult) e como objeto Concurso Público, a decisão foi pelo arquivamento do processo, sem baixa de responsabilidade, enquanto o segundo (Processo TCE/004978/2008), originário da Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb/Secult) e tendo como objeto a contratação temporária pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA/Edital 04/2008), decidiu-se pelo arquivamento do feito.

MONOCRÁTICAS: Além dos julgamentos realizados durante a sessão ordinária, os conselheiros da Primeira Câmara decidiram acerca de outros 77 processos, de forma monocrática. Foram julgados 32 processos referentes a aposentadorias, 30 a pensões, nove a reformas, três a transferências e três a novações.

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