Piso salarial: Justiça determina que Prefeitura de Feira pague diferença salarial para agentes de endemias

foto endemias

O juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, condenou a Prefeitura de Feira de Santana ao pagamento das diferenças salariais cobradas por agentes de endemias no período compreendido entre junho de 2014 e maio de 2016. A ação foi movida por dois agentes contra o Município.

Com esta decisão, a Prefeitura deverá pagar a Idelbrando Fontoura dos Santos e Erotildes Evangelista Santos Nascimento os valores concernentes as diferenças salariais entre os vencimentos percebidos e o valor de R$ 1.014 (piso da categoria) referente ao período de junho de 2014 a maio de 2016, bem como a sua integração nos vencimentos para todos os efeitos.

De acordo com os autores da ação, eles exercem o cargo de agentes de combate de endemias em Feira de Santana e que foram beneficiados pela Lei Federal n° 12.994/2014, que determinou o piso salarial nacional da categoria.

MOROSIDADE

A lei, conforme os agentes de endemias, criou o piso salarial no valor de R$ 1.014,00, mas apesar disso a Prefeitura somente começou a pagar o valor estipulado para a categoria em junho de 2016.

Na ação, os agentes afirmaram que houve morosidade do Município em legislar acerca da alteração da remuneração (Lei Municipal n° 3.614 de 14/04/2016); criando uma lacuna no período reclamado.

O Município chegou a apresentar contestação, alegando, em resumo, que os agentes não faziam jus ao pagamento da diferença salarial, uma vez que a Lei Federal n° 12.994/2014 não estipulou prazo para que os entes federados a recepcionasse, surgindo o direito dos autores ao pagamento do piso somente após a publicação da Lei Municipal de n° 3.614/16.

O juiz Nunisvaldo dos Santos justificou a decisão, entre outras coisas, afirmando que a Lei Federal n° 12.994/14 possuía aplicação imediata, não sendo necessária qualquer regulamentação adicional e que era dever do Município pagar o valor concernente ao piso salarial desde a vigência da Lei, que foi em 18/06/2014.

A decisão cabe recurso.

 

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