UEFS vai cancelar matrícula de estudantes não vacinados contra Covid-19

Neste processo seletivo, a Uefs inscreveu 11.931 candidatos, que disputam 951 vagas distribuídas em 28 cursos (Foto: Reprodução / Arquivo  R7)
Neste processo seletivo, a Uefs inscreveu 11.931 candidatos, que disputam 951 vagas distribuídas em 28 cursos (Foto: Reprodução / Arquivo R7)

De acordo com a nova decisão do Governo do Estado sobre a retomada das aulas, apesar de poderem se matricular para o ano letivo de 2022, os alunos da rede estadual de ensino não poderão adentrar nas instituições para assistir às aulas caso não apresentem o comprovante de vacinação contra a Covid-19. Na Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), a matrícula de alunos sem o comprovante de vacinação será cancelada.

De acordo com o decreto estadual nº 20.907, o Governo da Bahia exige a comprovação do cartão de vacinação contra a COVID para o acesso a prédios públicos, e este inclui escolas da rede estadual de ensino. A Secretaria de Educação do Estado da Bahia informou que não poderá obrigar os pais e responsáveis a vacinar os alunos, mas que estes, sem o comprovante, não terão acesso aos prédios públicos como determina o decreto nº 20.907. Ainda de acordo com a Secretaria – que divulgou os pré-requisitos para as matrículas que se iniciam na próxima segunda-feira – a apresentação do cartão de vacina dos estudantes de até 18 anos de idade já era uma exigência obrigatória no ato da matrícula desde 2019.

Com a portaria de Matrícula nº 2043/2021, a apresentação da caderneta de vacinação será solicitada para todos que desejarem se matricular na rede estadual de ensino, mas a falta desta não se tornará um impeditivo para a matrícula. Mesmo assim, nas escolas estaduais, os estudantes, pais e responsáveis serão orientados sobre a necessidade da imunização para acesso às escolas como medida de prevenção à Covid-19.

Na UEFS, por sua vez, segue a decisão judicial do Ministro Ricardo Lewandowski que determina que: “As instituições de ensino têm autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”. A posição da UEFS é de cancelar as matrículas de alunos que não apresentarem o comprovante vacinal. 

 

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