Prefeito de São Gonçalo dos Campos é afastado do cargo

Furão está proibido de ingressar nas dependências da prefeitura municipal pelo prazo de 180 dias. (Foto: Reprodução)
Furão está proibido de ingressar nas dependências da prefeitura municipal pelo prazo de 180 dias. (Foto: Reprodução)

 

Furão está proibido de ingressar nas dependências da prefeitura municipal pelo prazo de 180 dias. (Foto: Reprodução)
Furão está proibido de ingressar nas dependências da prefeitura municipal pelo prazo de 180 dias. (Foto: Reprodução)

Antonio Dessa “Furão” (PSD), prefeito de São Gonçalo dos Campos – Região Centro Norte Baiana -, foi afastado do cargo pelo Ministério Público do Estado da Bahia(MP/BA), nesta sexta-feira (2) e está proibido de ingressar nas dependências da Prefeitura Municipal pelo prazo de 180 dias. A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pela promotora de Justiça Laise Carneiro contra o prefeito no ano de 2014 e, de acordo com ela, a manutenção do gestor no cargo trazia riscos à instrução deste processo.

De acordo com o G1, o secretário de Planejamento de São Gonçalo dos Campos, Fabrício Almeida, disse que o prefeito da cidade se encontra esta tarde no Tribunal de Justiça da Bahia (TB/BA), resolvendo assuntos referentes à decisão e deve se pronunciar sobre o caso ainda hoje. Conforme a ação do MP, os atos de improbidade associados a Antonio Cardozo estão relacionados à utilização de materiais de construção adquiridos pelo Município de São Gonçalo dos Campos em obras particulares (de propriedade do próprio prefeito), o que acusou um dano de R$ 677.600,00 ao erário.

Segundo o MP, Antonio Cardozo foi intimado pelo juiz para realizar perícia grafotécnica, mas não compareceu à delegacia. “Ele frustrou a necessidade probatória fixada pelo Juízo e está dificultando e tumultuando o curso do processo”, destacou o juiz por meio de nota oficial, registrando que “o afastamento do agente de suas funções objetiva garantir o bom andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas”.

Na ação civil ajuizada no ano passado, a promotora de Justiça já havia solicitado o afastamento, mas o pedido não foi apreciado pelo juiz. “Ao despachar a petição inicial, o Juízo acatou o pedido de indisponibilidade de bens, mas deixou de apreciar o pedido de afastamento cautelar, o que foi feito agora”, explica a promotoa, assinalando que foi constatado também o risco do prefeito influenciar nos depoimentos das testemunhas.

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