Justiça pede recontratação de funcionária demitida por engordar

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso do Vigilantes do Peso e reverteu a dispensa, por justa causa, de uma funcionária que não conseguiu manter o peso previsto em cláusula contratual, conforme o site iG São Paulo. A decisão da Segunda Turma se baseou no artigo 482 da CLT, onde consta que a discriminação do trabalhador por sobrepeso é uma falta funcional. Tanto o juízo inicial e o regional já haviam chegado ao consenso de que o controle de peso dos funcionários da empresa somente poderia servir como orientação, e não como uma forma de penalizá-los.

Conforme a orientadora demitida, para essa função o regulamento condicionava o contrato de trabalho à manutenção do peso ideal, controlado num boletim que estabelecia limites, sob pena de, ao final de três meses, não poder mais exercer a função. E foi o que ocorreu: após duas cartas de advertência alertando-a por estar acima do peso, a funcionária foi dispensada por justa causa.

O Vigilantes do Peso oferta programas de emagrecimento por meio de reuniões. Após participar dos encontros e conhecer os métodos, a trabalhadora foi treinada para ser uma orientadora – pessoa treinada que aprendeu a emagrecer e manter seu peso com o programa, servindo de exemplo e modelo para inspirar e motivar o grupo. Foi nesse argumento que a empresa baseou a defesa, sustentando que houve descumprimento reiterado da obrigação contratual que resultou na perda de clientes, que não voltavam às reuniões nem se inscreviam ao saber que ela era a condutora.

Apesar disso, a Segunda Turma do TST não conheceu do recurso da empresa, mantendo decisão de acordo com a qual o sobrepeso da funcionária não pode ser considerado falta funcional prevista no artigo 482 da CLT. O iG entrou em contato com o Vigilantes do Peso, mas a empresa não havia retornado as ligações até o início deste sábado (14).

Com informações do iG São Paulo.

Foto de capa extraída do site Mundo Boa Forma.

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