Tire dúvidas sobre radar de velocidade

RADAR

 

1 – é obrigatório ter placas nas vias públicas, informando sobre a fiscalização por radar?
Não. As placas informando sobre os radares deixaram de ser obrigatórias com a resolução 396, de 13 de dezembro de 2011, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que está em vigor atualmente. Ela revogou a resolução 214, de 13 de novembro de 2006, na qual constava esta obrigatoriedade. O objetivo da mudança é justamente fazer com que os motoristas tenham o hábito de respeitar os limites de velocidade nas vias públicas, independentemente de estar ou não sendo fiscalizados.

2 – os radares podem ficar escondidos?
Não. Os aparelhos têm que estar visíveis.
3 – como é definido o limite de velocidade nas vias públicas?
O limite máximo informado nas placas de sinalização foi definido a partir de estudos técnicos e especializados sobre trânsito, que levam em consideração o Código Brasileiro de Trânsito. Numa mesma via pública, no entanto, pode haver trechos com velocidades diferenciadas.
4- quais os tipos de radares permitidos por lei?
De acordo com a resolução do Contran, são quatro tipos:
– fixo: redutores (lombadas eletrônicas) e equipamentos instalados em local definido e em caráter permanente
– estático: equipamentos instalados em veículo parado ou em suporte apropriado (tripé)
– móvel: equipamento instalado em veículo em movimento
– portátil: equipamento direcionado manualmente para o veículo alvo

– como são processadas as multas?
Os dados gravados pelo equipamento. O sistema não permite interferências ou cancelamentos de autuações, sem o devido procedimento legal, ficando os processos arquivados e à disposição para quaisquer consultas.

5 – qual a punição para quem desrespeitar os limites de velocidade?
O Código Brasileiro de Trânsito classifica como infração média, punível com multa de R$ 85,12 e anotação de quatro pontos na CNH, o excesso de velocidade até 20% superior à máxima permitida na via. Como infração grave, punível com multa de R$ 127,69 e anotação de cinco pontos na CNH, o excesso de velocidade entre 20% a 50% superior à máxima permitida. Casos em que for constatado excesso de velocidade superior a 50% da máxima permitida na via são classificados como infração gravíssima, punível com multa de R$ 574,59 e anotação de sete pontos na CNH. Neste caso, poderá haver a apreensão do documento de habilitação do motorista. A legislação prevê ainda tolerância de 7 km/h nas aferições de velocidade até 100 Km/h. Por exemplo, se o limite na via pública for 50 Km/h, será considerada infração velocidade igual ou superior a 58 Km/h no local.

6 – como posso recorrer de qualquer tipo de multa, inclusive das aplicadas por excesso de velocidade?
Somente após receber a Notificação de Autuação, enviada pelo Correio, o motorista ou motociclista deve procurar o Setor de Processamento de Multas e apresentar a defesa.

 

Foto de capa: www.correiodeuberlandia.com.br

 

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