Acaba nesta quinta o prazo para pagamento da 2ª parcela do 13º

O crédito da segunda parte da gratificação natalina começa a ser feito no dia 24 deste mês para quem ganha um salário mínimo (R$ 778), juntamente com a folha de novembro (Foto Ilustração)
O crédito da segunda parte da gratificação natalina começa a ser feito no dia 24 deste mês para quem ganha um salário mínimo (R$ 778), juntamente com a folha de novembro (Foto Ilustração)

Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários a segunda parcela do 13º salário. A primeira parcela teve de ser paga até o dia 30 de novembro. Cada parcela representa metade do salário que o funcionário ganha. O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual de salários.

Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deveria ter sido feito até o dia 30 de novembro. Empregadores que pagam a gratificação em uma única parcela em dezembro estão sujeitos a multa. Quem não receber nem a primeira parcela nem a segunda parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento, será autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa. O Imposto de Renda e o desconto do INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem sobre o valor integral do 13º salário na segunda parcela. O FGTS é devido tanto na primeira como na segunda parcela.

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