Ações trabalhistas caem quase 70% com indefinição sobre novas regras

05-06-2014 - São Paulo - O MPT-RJ (Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro) entrou com ação civil pública pedindo que todos os selecionados para o programa de trabalho voluntário da Fifa para a Copa do Mundo sejam contratados com carteira de trabalho assinada. Foto Rafael Neddermeyer/ Fotos Publicas
05-06-2014 - São Paulo - O MPT-RJ (Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro) entrou com ação civil pública pedindo que todos os selecionados para o programa de trabalho voluntário da Fifa para a Copa do Mundo sejam contratados com carteira de trabalho assinada. Foto Rafael Neddermeyer/ Fotos Publicas
O aumento súbito ocorreu no início de novembro, porque muitos trabalhadores foram incentivados a entrar com ações antecipadamente (Foto Rafael Neddermeyer/ Fotos Publicas)

Os advogados trabalhistas praticamente pararam no último mês. Como a aplicação da reforma que mudou as relações de trabalho ainda provoca dúvidas entre magistrados, a ordem tem sido esperar as primeiras decisões e “sentir a direção do vento” para retomar os processos. O número de ações que chegam aos tribunais despencou desde que a legislação entrou em vigor, no dia 11 de novembro.

Dados de quatro tribunais regionais – São Paulo, Paraíba, Goiás e Espírito Santo – apontam queda de 67% entre o dia 11 e 6 de dezembro, na comparação com a média mensal, calculada de janeiro a novembro.

Na comparação com os 30 dias anteriores à entrada em vigor da reforma a queda é maior, porque houve uma corrida para dar entrada nos processos antes do início da nova lei. O Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, em São Paulo, recebeu mais de 12 mil novas ações no dia anterior, contra apenas 27 no dia seguinte. No Espírito Santo, foram 1.418 novos processos depois da reforma, contra 3.322 um mês antes.

O aumento súbito ocorreu no início de novembro, porque muitos trabalhadores foram incentivados a entrar com ações antecipadamente, para que seus casos fossem julgados ainda seguindo a legislação anterior, o que explica o pico no número de novas ações. Grande parte dos magistrados interpreta que os contratos encerrados no período de vigência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão ser julgados seguindo a legislação antiga.

Mas nem o prazo é consenso. Em São Paulo e Sergipe, dois juízes trabalhistas determinaram que mesmo os processos que chegaram aos tribunais antes da mudança da lei deveriam ser adaptados às novas regras.

*Noticia ao Minuto

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