Acordo pré-nupcial pode gerar multa de até 180 mil reais em casos de infidelidade

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Quanto vale uma traição? Psicologicamente, o dano pode ser extenso, mas a nível financeiro ainda não há meios de medir o impacto. É por isso que a advogada Mariana Coelho esteve participando na manhã desta sexta-feira (12), do Jornal Transbrasil para falar um pouco sobre esse assunto que vem repercutindo muito após um casal de Belo Horizonte resolver apostar a fidelidade no bolso: em caso de traição, haverá uma multa de R$ 180 mil — e prevista em um contrato legal.

A multa por infidelidade é cláusula prevista no contrato realizado antes do casamento – pacto antenupcial sendo mais comum para tratar assuntos patrimoniais, como regime de bens, mas em relação as disposições sobre regras de convivência, ou seja, que traz a cláusula com previsão de multa por infidelidade não é tão comum.

A advogada começa a entrevista informando que o contrato, que na verdade é um pacto antenupcial, já existe aqui no Brasil, mas o objetivo maior era tratar de relações patrimoniais, agora relações de convivência tem sido novo e está ganhando grandes repercussão em razão dessa decisão que aconteceu na semana passada. “Valor da multa é estabelecida a critério do casal, podendo ser 180, 200, 500 mil, podendo ser um valor inferior também, ou pode ser um fixado percentual em cima do patrimônio, neste caso na hipótese de separação o infiel ao invés de ficar 50% do patrimônio do qual em regra faria jus, ele ficaria apenas com 20%… recaindo a indenização em 30% do patrimônio do infiel (regime de comunhão parcial de bens)”, salienta.

Ainda de acordo com Mariana, para casais que já são casados podem fazer o contrato, mas quando se fala em contrato pré-nupcial que é feito antes do casamento, se vim incluir pós casamento é necessário uma decisão judicial. “Como nós estamos falando de um contrato que é feito antes do casamento, se vir incluir após o casamento precisa de uma decisão judicial, porque assim como o contrato pré-nupcial envolve o patrimônio a gente tem que resguardar o direito de terceiros e por isso precisa de uma decisão judicial autorizando essa modificação”, pondera.

Quanto aos tipos de traição seriam cabíveis as multas, a advogada recomenda que quando o casal for fazer um contrato como esse procurar um profissional especializado justamente para que possa conversar com a casa, entender o que é traição para cada um e encima disso a gente possa descrever o que seria situações e circunstâncias para definir se aquilo ali é traição. “o conceito de fidelidade varia de casal para casal, para uns é o ato de ter relações sexuais com um terceiro, relacionamentos extraconjugais, para outros um simples flerte online já é infidelidade. Então, o casal pode ao confeccionar o contrato estipular quais condutas para ambos que são consideradas infidelidade, como também pode determinar quais circunstâncias e cenário que vai ensejar o descumprimento do dever de fidelidade conjugal. Por isso, os nubentes ao optarem incluir uma cláusula de multa por infidelidade, deve procurar um profissional de sua confiança para auxilia-lo na confecção deste contrato a fim de trazer uma segurança jurídica ao que está sendo pactuado, de modo a atender a vontade do casal.”, finaliza.

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