Anatel simplifica regras para prestação do serviço de banda larga fixa

Prestadores devem atender às outras condições exigidas pela regulamentação. Foto: tecnoblog.net.
Prestadores devem atender às outras condições exigidas pela regulamentação. Foto: tecnoblog.net.
   Prestadores devem atender às outras condições exigidas pela regulamentação. Foto: tecnoblog.net.

As empresas com menos de cinco mil usuários que utilizam cabo de cobre, fibra ótica ou radiação restrita não vão mais precisar obter autorização para prestar serviços de banda larga fixa. A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Essas empresas deverão apenas se registrar junto ao órgão e atualizar as informações anualmente.

Mesmo com a dispensa da autorização, os prestadores do serviço de banda larga fixa devem atender às outras condições exigidas pela regulamentação, como as regras de qualidade. Conforme a Anatel, as ações fazem parte de um conjunto de medidas de simplificação regulatória que devem entrar em vigência em cerca de 60 dias.

Da Agência Brasil.

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