ANS autoriza reajuste de até 10% nos preços de planos de saúde individuais

(Foto: Arquivo/Agência Brasil)
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A resolução é retroativa a 1º de maio deste ano e vale até 29 de abril de 2019 (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quarta (27) no Diário Oficial da União decisão que autoriza as operadoras a reajustarem os planos de saúde individuais e familiares em até 10%. A resolução é retroativa a 1º de maio deste ano e vale até 29 de abril de 2019.

A Justiça chegou a limitar o reajuste em 5,72% (percentual equivalente à inflação atual medida pelo IPCA para o segmento de saúde e cuidados pessoais) a pedido do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), mas a liminar foi derrubada 10 dias depois, autorizando o percentual de 10% oficializado agora. Em 2017, o percentual de correção definido foi de 13,55%.

A decisão atinge 8,1 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, segundo a ANS.Entenda a briga na Justiça. A ação do Idec foi baseada em relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontou “distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada pela ANS para calcular o percentual máximo de reajuste de 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais, do total de 47,4 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil”.

A ANS usa a mesma metodologia para calcular o índice máximo de reajuste dos planos de saúde individuais desde 2001, levando em consideração a média dos percentuais de atualização aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 usuários. Porém, o TCU entendeu que o cálculo é falho porque os reajustes desses planos coletivos são informados pelas próprias operadoras à ANS e “sequer são checados ou validados de forma adequada pela agência”, segundo o Idec.

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