Antecipado 13º para aposentados

Uma nova Previdência Social está a caminho no Brasil. Lições podem ser tiradas de países europeus que reformaram o seu modelo e que conseguiram – ou ainda tentam – salvar o seu sistema (Foto: Reprodução/Deutsche Welle)
Uma nova Previdência Social está a caminho no Brasil. Lições podem ser tiradas de países europeus que reformaram o seu modelo e que conseguiram – ou ainda tentam – salvar o seu sistema (Foto: Reprodução/Deutsche Welle)

Foi publicado no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (17) o decreto presidencial que antecipa para agosto o pagamento da 1ª parcela do 13º salário para os aposentados. Segundo o decreto assinado pelo presidente Michel Temer, a primeira parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício e será paga juntamente com os benefícios de agosto. A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios de novembro.

Segundo estimativas do governo, o dinheiro da antecipação deverá injetar na economia R$ 21 bilhões. O governo não divulgou o número de contemplados. No ano passado, o valor da 1ª parcela também foi pago em agosto.

Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. Já para quem recebe auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º será proporcional ao período recebido. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade desse valor.

Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício, segundo o Ministério da Fazenda. Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

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