Anvisa impõe autorização prévia para exportação de remédios do ‘kit intubação’

entubação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou que medicamentos do chamado ‘kit intubação’ só poderão ser exportados depois de “autorização prévia” concedida pela diretoria colegiada da agência. A exigência é temporária e “cessará automaticamente” a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura no País a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de covid-19.

Esses medicamentos são usados para intubar pacientes de covid-19 em estado grave. Vários Estados do Brasil relatam escassez dos produtos e vêm pedindo ajuda federal para repor os estoques e garantir os atendimentos.

A resolução da Anvisa está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 31. A obrigatoriedade do aval da Anvisa já alcançava oxigênio medicinal e vacinas contra covid-19 desde o início de março. Desde o ano passado, o chamado ‘kit covid’, que inclui cloroquina e ivermectina, por exemplo, e que embora não apresente eficácia contra a doença, consta da relação que precisa de aval preliminar da agência.

O texto atualizado diz: “A exportação de oxigênio medicinal (O2), vacinas contra a Covid-19, nitazoxanida, cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, fentanil, midazolam, etossuximida, propofol, pancurônio, vancurônio, rocurônio, succinilcolina, ivermectina, heparina sódica suína, heparina sódica bovina, enoxaparina sódica, rivaroxabana, edoxabana, apixabana, dabigratana, varfarina e fondaparinux na forma de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto acabado necessitarão, temporariamente, de autorização prévia da Anvisa”.

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