Atraso no pagamento do IPVA dá multa de R$ 294,00

Foto: Reprodução
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Quem ainda não pagou tem até o dia 31 para efetuar o pagamento, sem o risco de levar multa ou mesmo ter o veículo apreendido, no caso para os veículos com placa terminando em 6 (seis). Para as placas terminadas em 7, 8, 9 e 0, o prazo final vai até 30 de novembro, variando conforme o período limite para cada placa (ver tabela abaixo).

O fato é que dos 1,95 milhão de veículos cadastrados pelo Detran (Departamento estadual de Trânsito) na Bahia, até a última sexta-feira apenas 448,751 tinham efetuado o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O imposto é obrigatório e anual é vem junto com o licenciamento e o seguro DPVAT. Para quem não efetuar o pagamento no prazo, a multa é de R$ 293,74 e perda de sete pontos na carteira, podendo ter o veículo apreendido.

Isso porque, conforme a legislação de trânsito no Brasil, o atraso no IPVA, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) , é multa considerada grave (cinco pontos na carteira) e passível de medidas administrativas, mas sem o pagamento em dias do IPVA o veículo não pode ser licenciado à cada ano e a multa por atraso no licenciamento, portanto, passa a ser considerada de natureza  gravíssima.

Ao contrário das demais infrações do Trânsito, o IPVA não é cobrado pelo Detran, mas sim pelas secretarias da Fazenda dos respectivos estados.  Conforme explicou a Secretaria da Fazenda na Bahia (Sefaz-BA),

Já foram regularizados com o imposto no Estado 448.751 veículos , de um total de 1,95 milhão. Contudo, o vencimento das placas 6, 7, 8, 9 e 0 ainda não foi só será concluído a partir de 31 de agosto e até  30 de novembro.  Quem não  estiver com o licenciamento em dia, poderá ter o veículo  apreendido pelo Detran, o que implicará em mais gastos e penalidades previstas no Código Brasileiro de Trânsito.

 

 

 

Penalidades

A Sefaz esclareceu ainda que a falta de recolhimento do imposto no prazo regulamentar  está sujeita à multa de 60% (sessenta por cento) do valor total do imposto calculado, com cobrança judicial. Contudo, a multa prevista será reduzida em 70% (setenta por cento) se o débito for pago antes do ajuizamento da execução fiscal. Para obter o licenciamento do veículo é preciso, além de quitar o IPVA, realizar o pagamento da taxa de licenciamento, que é de R$ 112,00,  do seguro obrigatório (DPVAT)  e de eventuais multas de trânsito junto ao Detran.

Conforme a atual legislação de trânsito, o IPVA deve ser pago por proprietários de motocicletas, carros, camionetes, peruas, vans ônibus, caminhões, lanchas , e qualquer veículo que possui um motor de propulsão. O imposto é a base para que o proprietário do veículo obtenha o novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), que é  uma exigência em caso de transferência de propriedade, e do licenciamento anual.

A quitação dos débitos (multas, DPVAT e IPVA) é uma obrigatoriedade imposta pelo Código Brasileiro de Trânsito, através do Artigo 123. E 124 do CTB, que dizem que::

Art. 123 – Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

I – for transferida a propriedade;

Artigo 124 – estabelece, no seu Inciso VIII, a obrigatoriedade da quitação dos débitos como um dos documentos necessários para obter o novo registro, com  o comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Em caso de descumprimento, o CBT estabelece, no Artigo 230, penalidades  gravíssimas, no valor de R$ 293,74 e perda de sete pontos na carteira, além  de apreensão do veículo e remoção do veículo.

Estado já arrecadou R$ 34 milhões

Considerada a segunda maior fonte de arrecadação de impostos diretos por parte do Governo do Estado, atrás apenas do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços ), o IPVA já proporcionou aos cofres baianos, segundo os números da Secretaria da Fazenda, R$ 34.725.980,12, de janeiro a julho deste ano. No ano passado o valor arrecadado foi de R$ 56.991.864,35.

Neste mês de agosto, os proprietários de veículos com placas de final  6 têm até o dia 31 para quitar a terceira cota do IPVA. Já os carros de placa final 7, têm até 29 de setembro, enquanto os de final 8 até 28 de setembro. Já os carros de placa final 9, a primeira cota vence no dia 27 deste mês, a segunda dia 26 de setembro e a terceira cota em 31 de outubro. Placa final zero tem primeira parcela dia 26 de setembro, segunda dia 126 de outubro e a última parcela em 30 de novembro.

Tribuna da Bahia

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