A Justiça baiana determinou nesta quinta-feira, 15, que o plano de saúde Unimed autorize a realização da cirurgia de redesignação sexual solicitada pela cantora Tertuliana Lustosa, da banda A Travestis. O caso foi judicializado pela artista em novembro de 2023, após a empresa se negar a realizar o procedimento por não constar no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Na decisão, a juíza Luciana Amorim Hora considera que o fato do plano de saúde não custear a realização da cirurgia, mesmo com prescrição médica, é ilegal e abusivo, e determinou que a empresa cumpra a decisão judicial em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 300.
“Cabe ao médico que acompanha a paciente, e não ao plano de saúde, determinar qual o tratamento, medicamento ou equipamento necessário para o tratamento indicado. Dessa forma, havendo prescrição médica, a recusa da requerida é ilegal e abusiva”, explica.
“Essa é uma decisão histórica do Tribunal de Justiça da Bahia e para mim é muito importante, porque já é um sonho de muitos anos. Eu aguardava por essa cirurgia há muito tempo e felizmente vou poder executá-la pelo plano de saúde, graças à Justiça, porque o plano não liberou de imediato. Que isso sirva de lição para que os planos de saúde saibam que é um direito nosso. Cirurgia de redesignação não é uma questão estética, é uma necessidade básica para uma mulher trans, quando ela quer fazer essa cirurgia. Estou muito feliz e realizada”, disse Tertuliana.
Ao analisar um caso semelhante, em dezembro de 2023, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a cobrir as cirurgias de mudança de sexo, confirmando decisões judiciais anteriores e abrindo caminho para que outros juízes brasileiros estejam respaldados.
Além disso, como explica a advogada Nilza Sacoman, especialista em Direito na Saúde, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS já aprovou a cirurgia de mudança de gênero. “Toda pessoa trans que quiser se submeter a uma cirurgia de mudança de gênero, está autorizado pelo SUS. E, uma vez autorizado ou incorporado uma nova tecnologia no SUS, os planos de saúde têm 60 dias para incorporar essa mesma tecnologia. Não o fazendo, considera-se incorporado. Então, quando o plano de saúde nega uma cirurgia de mudança de gênero está agindo ilegalmente”, explicou.
Ainda segundo a advogada, geralmente, “as negativas acontecem por questões mercadológicas. Porque de cada 10 negativas, apenas uma vai à justiça”. E comemorou a decisão da Justiça baiana: “Eu parabenizo a justiça da Bahia por ter tomado uma decisão tão assertiva e tão à frente do seu tempo, demonstrando que está em plena consonância com os novos ventos e também com a legislação onde todos têm direito”, completou.
A Central Nacional Unimed foi procurada para se posicionar sobre a decisão da Justiça, mas não obtivemos retorno até a publicação desta reportagem.
Por: João França/ Altos papos