Banco Santander é acionado por irregularidade na prestação de serviços

Foto: Reprodução/Kemp
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O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, solicitou que Justiça proíba, em caráter liminar, o Banco Santander S.A. de efetuar, sem autorização do consumidor, quaisquer contratos de fornecimento de serviços, tais como concessão de cheque especial, crédito pessoal, pacotes de serviço e adesão a cartões de crédito.

Na ação civil pública, o MP pede ainda que o banco não condicione a contratação de um produto ou serviço à de outro, deixando de “induzir o consumidor a adquirir o que ele não solicitou”.

A ação pede ainda à Justiça que determine à instituição financeira que deixe de debitar de forma automática qualquer valor sem prévia autorização, abstendo-se também de reter mais de 30% do montante existente em contas salariais para fins de pagamentos de eventuais dividas contraídas.

O Santander deve também deixar de aplicar taxas de juros extorsivas em função de fornecimento de serviços bancários e de inserir indevidamente em cadastros negativos os nomes de indivíduos que estejam em dia com suas relações contratuais.

Caso a ação seja acatada, o banco deverá indenizar os consumidores pelos danos morais e materiais sofridos.

A ação tomou por base um inquérito civil aberto em dezembro de 2014, que constatou que o Banco Santander tem “agido de forma sistemática, de maneira prejudicial aos consumidores, em detrimento da ordem econômica e financeira do país”, conforme destacou Joseane Suzart.

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