Aprovado limite de gastos de campanhas eleitorais

Foto: Luis Macedo/Agência Câmara
Foto: Luis Macedo/Agência Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o texto-base do Projeto de Lei (PL) 2.295/15, que regulamenta pontos infraconstitucionais da reforma política. A votação dos destaques ficou para a próxima terça-feira (14).

O substitutivo apresentado limita o gasto de campanhas eleitorais de candidatos à Presidência da República, governos estaduais e prefeituras municipais, com base no valor declarado na eleição anterior à entrada da lei em vigor. Para o primeiro turno, o limite estabelecido é 70% do gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno e 50% do maior gasto para onde houver dois turnos. Caso haja segundo turno, o limite de gasto será 30% superior ao previsto anteriormente.

No caso das eleições para senador, deputados estaduais, distrital e vereador, o limite será 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral. Para os deputados federais, o projeto limita o valor da campanha a 65% do maior gasto efetuado para o cargo no país.

“Procuramos colocar um teto nos gastos de campanha acima do teto dos gastos que temos hoje. Por exemplo, hoje um partido coloca R$ 1 milhão de teto para os seus deputados e outro coloca R$ 15 milhões, então há disparidades enormes. Então, colocamos um teto que será corrigido daqui para a frente pela inflação”, disse o relator. Maia estimou que, no caso das eleições para deputados federais, o teto deve ficar entre R$ 4 milhões e R$ 5 milhões.

O projeto determina ainda que uma empresa pode contribuir com até 2% do faturamento bruto no ano anterior à eleição, sem poder exceder o limite de R$ 20 milhões. Pela proposta, esse será o valor máximo que um partido poderá receber de uma única empresa. Também proíbe que pessoas jurídicas, que mantenham contratos de execução de obras com órgãos da administração direta e indireta, façam doações para campanhas eleitorais na circunscrição em que têm o contrato. Antes a restrição abrangia também as empresas com contratos de prestação de serviços ou fornecimento de bens. Mas essa restrição foi retirada a pedido dos líderes partidários.

Assim, se uma empresa tem compromissos contratuais com a prefeitura de uma cidade, não poderá doar para campanhas de candidatos do município. Se tiver contrato com o governo federal, estará impedida de doar para eleição de presidente da República. “Nosso objetivo específico com esse limite é dar uma resposta a tudo que vem acontecendo no país em razão da Lava Jato”, disse Maia.

O tempo das campanhas também fica reduzido para 45 dias, permitindo a propaganda a partir do dia 15 de agosto. Na TV e no rádio, o horário político inicia 35 dias antes do pleito. Se o projeto apresentado for aprovado, as legendas definirão, entre o fim de julho e o início de agosto, quem vai concorrer. O projeto também reduz o tempo das campanhas no rádio e na TV. Atualmente, os partidos têm até 30 de junho para escolher seus candidatos, com a campanha começando na rua e na internet a partir de 6 de julho.

O projeto cria ainda uma cláusula de barreira para os candidatos a cargos majoritários e proporcionais participarem de debates televisivos, assegurando a participação daqueles cujos partidos tenham mais de nove representantes na Câmara dos Deputados. Também limita a presença de apoiadores nos programas eleitorais a 10% do tempo total da campanha.

Outra mudança determina o registro impresso de voto na urna eletrônica. Além disso, a proposta ainda reserva, nas três eleições que se seguirem à aprovação da lei, no mínimo de cinco a 15 por cento do montante do Fundo Partidário de cada partido, para o financiamento de campanhas nas eleições proporcionais das mulheres candidatas.

*As informações são da Agência Brasil

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