Câmara aprova medida que altera regras de registro de nascimento

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) que determina que a certidão de nascimento poderá indicar como naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do nascimento, se localizado no Brasil. A aprovação foi realizada nesta terça-feira (15). Atualmente, a lei prevê apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança. A medida 776/17 muda a Lei de Registros Públicos 6.015/73.

A MP tem o objetivo de facilitar o registro nos municípios em que não existem maternidades. Atualmente, as mães são obrigadas a se deslocarem para terem seus filhos em outras cidades e, assim, as crianças acabam sendo registradas em um local sem vínculos com a família à qual pertencem.

O texto aprovado exclui a permissão para que o declarante do registro de nascimento optasse pela naturalidade do município de residência nos casos de adoção. Com a conclusão das análises na Câmara, será enviado ao Senado o projeto de lei de conversão da senadora Regina Souza (PT-PI), que muda a Lei de Registros Públicos (6.015/73).

Com informações da Agência Brasil.

Foto de capa extraída do site Portal CBN Campinas.

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