Câmara aprova novas regras eleitorais

Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados.
Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (9), o texto-base do projeto de Lei 5.735, que institui a “minirreforma eleitoral”. O projeto foi aprovado após longa discussão entre deputados da base governista e da oposição. Os 90 destaques relativos à proposta deverão ser votados na próxima terça-feira (14).

Caso o texto-base seja mantido na semana que vem, a minirreforma vai mudar pontos importantes das regras das eleições para os próximos anos, como a vedação de doações de empreiteiras responsáveis por obras contratadas pelo poder público e a redução do tempo de campanha, que vai sair de 90 para 45 dias.

Veja os principais pontos da minirreforma eleitoral:

1 – Doações de empreiteiras

Como é: empreiteiras com obras contratadas pela União, Estados e municípios são livres para doar a partidos quanto e a candidatos.

Como pode ficar: empreiteiras com obras contratadas pelos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta (incluindo Estatais como a Petrobras), ficam proibidas de doar para campanhas dependendo da circunscrição do contrato. Por exemplo: uma empreiteira com obras na cidade de São Paulo não poderá fazer doações de campanha para as eleições municipais.

2 – Tempo de campanha

Como é: as campanhas eleitorais no país podem ser feitas em até 90 dias.

Como pode ficar: o tempo destinado às campanhas eleitorais ficará restrito a 45 dias.

3 – Campanha em rede de TV e rádio

Como é: as campanhas eleitorais em rede nacional de rádio e TV podem ser realizadas pelo período de 45 dias.

Como pode ficar: o tempo de campanha em rede de rádio e TV é restrito a 35 dias.

4 – Doações de campanha

Como é: o limite para as doações feitas por pessoas jurídicas a campanhas é de até 2% do faturamento da empresa no ano anterior sem a estipulação de um limite.

Como pode ficar: empresas só poderão doar até 2% do seu faturamento bruto no ano anterior limitados a R$ 20 milhões.

5 – Debates na TV

Como é: os debates a cargos majoritários podem ser realizados desde que os candidatos sejam de partidos que tenham representação na Câmara dos Deputados.

Como pode ficar: apenas candidatos cujo partido tenham pelo menos 10 deputados na Câmara dos Deputados. Por exemplo: um candidato à Presidência da República por um partido que tenha menos de 10 deputados federais na Câmara dos Deputados poderá não participar de debates na TV ou no rádio.

Para entrar em vigor nas eleições de 2016, a minirreforma precisa ser sancionada até um ano antes do pleito do ano que vem, que ocorrerá no dia 2 de outubro.

Com informações do noticias.uol.com.br.

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