Cerca de 1,6 milhão de eleitores estão com título cancelado na Bahia

Foto: Reprodução
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A Bahia possui 1.637.999 eleitores com títulos cancelados (excluindo óbitos) e 29.285 documentos suspensos, segundo informações divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) na quarta-feira (5). Diante da situação, os eleitores com títulos cancelados ou suspensos devem regularizar o título perante ao TRE-BA. Por causa da pandemia, o serviço funciona exclusivamente de forma online.

Os títulos cancelados podem ser regularizados pelo Título Net. O eleitor deve gerar uma Guia de Recolhimento (GRU) no site do TRE-BA ou do TSE e pagar o valor devido no Banco do Brasil ou através do PagTesouro, pela internet, sem precisar ir ao banco.

A validação do pagamento da multa é feita de maneira automática pelo banco de dados do tribunal, porém apenas a quitação do débito não configura a regularização da situação. É preciso preencher os dados no Título Net e encaminhar a documentação exigida.

O título de eleitor é cancelado quando o cidadão para quem o voto é obrigatório, com idade entre 18 e 70 anos, deixa de votar por três eleições consecutivas e não justifica as ausências. Cada turno de votação é considerado uma eleição. O título também é cancelado quando o eleitor não comparece à revisão do eleitorado, promovida pela Justiça Eleitoral, em seu município.

A ausência de regularização da situação eleitoral acarreta o cancelamento automático da inscrição. Com o título cancelado, o eleitor não pode votar, ser empossado em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, por exemplo.

Entretanto, tais consequências – previstas no art. 7º do Código Eleitoral – estão temporariamente suspensas. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução nº 23.615/2020, do TSE, para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.

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