CMS aprova lei que estabelece prazo para operadoras prestarem atendimento

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

De autoria do líder da oposição, José Trindade (PSL), foi sancionado nessa terça-feira (27), o Projeto de Lei nº 410, que determina que o atendimento nas operadoras de telefonia, nos quiosques e balcões de atendimento, que prestam serviços em Salvador, seja feito em no máximo 30 minutos.

O controle do tempo de atendimento nas unidades deverá ser realizado através da distribuição de senhas com o horário de recebimento das mesmas, bem como um protocolo de observação informando o horário da conclusão do atendimento.

“São comuns às reclamações de clientes de empresas telefônicas insatisfeitos com o atendimento prestado em lojas, principalmente quando se fala de tempo de espera. Muitas vezes os clientes demoram tanto para ter seu atendimento realizado que acabam desistindo do serviço”, pontua Trindade.

O líder da oposição ressaltou ainda que em muitos casos aqueles clientes estão aguardando atendimento para reclamar da prestação de serviços daquela empresa. “O cidadão vai tentar resolver um problema causado pela operadora e enfrenta um transtorno enorme. O objetivo é proteger os cidadãos dos muitos abusos praticados pelas empresas de telefonia”, explica.

A nova lei determina ainda o atendimento preferencial a idosos, gestantes, portadores de deficiência e pessoas com crianças de colo. As lojas, os quiosques e balcões de atendimento deverão ainda fixar cartazes informando as diretrizes. O não cumprimento pode levar desde o recebimento de multa pelo estabelecimento até a cassação do alvará de funcionamento. As unidades de atendimento têm até 90 dias para se adequarem as novas regras.

 

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