Colbert decreta: só entra em igrejas, academias, bares e restaurantes quem estiver com cartão de vacina

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Diante do avanço da covid-19 em Feira de Santana, com registro de centenas de casos nos últimos dias, inclusive com a presença confirmada da variante ômicron, o governo municipal decretou a exigência da comprovação da vacina, em qualquer dose, no município. A exigência inclui igrejas, academias, bares e restaurantes.

“Fica autorizada a exigência da comprovação da vacina de imunização contra a covid-19, para o público geral, seja em duas doses, dose única, seja dose de reforço, mediante apresentação do documento fornecido pelo órgão da saúde no momento da imunização ou do Certificado Covid, através do aplicativo Conect SUS, nos diversos eventos e atividades, além do cumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos pelo Ministério da Saúde, especialmente o distanciamento adequado e o uso de máscaras, nos eventos e atividades com a presença de público de até 1000 (mil) pessoas”.

“Cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, parques de exposições, solenidades de formatura, teatros, cinemas, museus e afins; nos eventos com venda de ingressos com a presença de público não superior a 1000 (mil) pessoas; nos eventos desportivos coletivos, com ocupação máxima limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local e presença de público não superior a 1000 (mil) pessoas; nas academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas”, determina o Decreto.

Outra informação importante: “O cidadão vacinado contra a Covid-19, que tomou a segunda dose há pelo menos 7 meses e não recebeu a terceira dose de reforço será considerado não vacinado. Os bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares funcionarão com acesso condicionado ao atendimento do quanto disposto no art. 1º deste Decreto, e respeitando os protocolos sanitários estabelecidos. Ficam autorizadas as atividades letivas de maneira 100% (cem por cento) presencial, nas unidades de ensino públicas e particulares, conforme disposições editadas pelos Órgãos Educacionais”, diz trecho do decreto.

Parágrafo único – “Nas situações em que os pais de alunos da rede municipal de ensino não apresentarem comprovante de vacinação de covid-19 das crianças, nem por isso a criança deixará de frequentar a escola em caso de não estar vacinada, porém, a Secretária Municipal de Educação é obrigada a prestar as informações ao Conselho Tutelar. A inobservância do dever estabelecido nos termos deste Decreto ensejará para o infrator a devida responsabilização tipificada no art. 268 do Código Penal. Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem as regras fixadas neste Decreto poderão sofrer sanções administrativas, inclusive cassação de licença e alvará de funcionamento. Caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento da inobservância obrigatória, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, cassação do alvará de funcionamento, bem como da licença do estabelecimento comercial”.

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