O prefeito de Conceição do Almeida, Adailton Campos Sobral (Ito de Bega, PSD), amargou derrota na Justiça Eleitoral. Desta vez, o desembargador Henrique Gonçalves Trindade julgou improcedente o recurso movido por ele contra sentença que extinguiu ação contra Pedro Coni (DEM), adversário nas eleições de 2020.
A sessão de julgamento do recurso proposto pela defesa de Ito de Bega ocorreu na tarde desta segunda-feira (5), durante atividade remota da Justiça Eleitoral. Todos os desembargadores acompanharam o voto do relator.
De acordo com a ação eleitoral, Pedro Coni teria promovido propaganda eleitoral irregular e negativa nas eleições do ano passado. Ele também, segundo Ito de Bega, teria utilizado as redes sociais para a divulgação de vídeos de conteúdo ofensivo, no que tange aos gastos de aplicação dos recursos públicos.
DEFESA
Apesar de todos os argumentos apresentados na ação, o desembargador Henrique Gonçalves Trindade julgou improcedente o recurso, mantendo a decisão que extinguiu o processo judicial.
A advogada de defesa do prefeito Ito de Bega, Glenda Moreira Rodrigues Moraes, tentou durante sua sustentação oral convencer os desembargadores quanto a necessidade de retirada dos vídeos das redes sócias, mas foi voto vencido.
O site Olá Bahia conversou por telefone com Pedro Coni. Ele comemorou a decisão, ressaltando que jamais atuou com o desejo de difamar, injuriar ou caluniar qualquer adversário. O site não conseguiu contato com o prefeito de Conceição do Almeida, Ito de Bega.