Conceição do Almeida: Prefeito tenta reverter multa no TCM e representação no MP após denúncia

O prefeito de Conceição do Almeida, Adailton Sobral (Ito de Bêga, PSD), tenta reverter uma multa aplicada contra ele pelo Tribunal de Contas dos Municípios, além de uma representação no Ministério Público (MP).

Ele foi punido, segundo o TCM, por fraude em processo licitatório realizado para a compra de material de construção no exercício de 2020. A decisão foi do conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo.

A defesa do prefeito Ito de Bêga protocolou recurso no processo no TCM, que será apreciado na próxima quinta-feira, dia 26. A defesa dele teve como relator o conselheiro substituto, Ronaldo N. de Sant´anna.

DENÚNCIA

De acordo com TCM, a denúncia foi formulada pelo vereador Cláudio Rodolfo Borges Coni, que apresentou evidências – que acabaram confirmadas – de que o processo licitatório, na modalidade “Carta Convite”, teria sido “armado para desviar recursos públicos”.

O vereador alegou ainda ter havido precariedade na publicidade quando da deflagração do certame, falhas na elaboração do edital, divergência de valores nas cotações, comparecimento de apenas um dos licitantes convidados, além de indícios de utilização de empresas de “fachada” e de empresas pertencentes a um mesmo grupo familiar e empresarial e que, segundo ele, “compartilham endereços, dados e sócios, a fim de participar de processos licitatórios fraudados com intuito de despistar as autoridades e órgãos de controle”.

Participaram da cotação de preços as empresas “Luana Andrade Sobral Melo – ME”, “Vera Maria da Silva Hélio e Comercial de Material de Construção Aragão Ltda”, sendo esta última vencedora do certame. Uma outra empresa – “Comercial de Eletros Itapoan Eireli” – também foi convidada a participar do certame.

APURAÇÃO

A relatoria do TCM apurou que a convidada “Luana Andrade Sobral Melo – ME” seria empresa “fantasma” ou de “fachada”, uma vez que no endereço fornecido existe meramente um terreno baldio. Além disso, no endereço oficial da sede da empresa “Comercial de Eletros Itapoan Eireli” – nome fantasia “Casa Itapoan” –, que foi a terceira empresa convidada, funciona outra firma, a “Erguer Itapoan”, mesmo nome fantasia utilizado pelas empresas “Luana Andrade Sobral Melo – ME” e “Comercial de Material de Construção Aragão Ltda”.

Para o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, o caso envolve, de fato, a participação de empresas cujos sócios são parentes, ou são pertencentes ao mesmo grupo econômico, e que atuaram em conluio com o fim de auferir vantagem indevida da administração pública.

“Além da mera participação conjunta de empresas de mesmo grupo familiar já denotar o conluio, em especial nos casos de “Carta Convite”, outras irregularidades apontadas na denúncia corroboram a tese de que o procedimento beneficiou as citadas empresas”, sustentou o relator.

Foi apurado que a empresa declarada como vencedora do certame apresentou uma proposta de preço (R$151.780,00) maior que a cotação fornecida anteriormente (R$149.980,00). A relatoria considerou irregular a conduta da administração municipal, que aceitou a cobrança em valores acima do quanto cotado pela mesma empresa.

O Ministério Público de Contas, em sua manifestação, indicou que os cartões de CNPJ das empresas participantes indicam o uso comum e entrelaçado de diversas informações, que extrapolam a mera coincidência. Por essa razão opinou pela procedência parcial da denúncia com imputação de multa ao gestor.

Fonte: TCM

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