Contas da prefeitura de Feira são aprovadas com ressalvas

Prédio da Prefeitura feirense. Foto: feiradesantana.ba.gov.br.
Prédio da Prefeitura feirense. Foto: feiradesantana.ba.gov.br.
Prédio da Prefeitura feirense. Foto: feiradesantana.ba.gov.br.
Prédio da Prefeitura feirense. Foto: feiradesantana.ba.gov.br.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) aprovou com ressalvas, nesta terça-feira (22), as contas da Prefeitura de Feira de Santana, da responsabilidade de José Ronaldo de Carvalho, referentes ao exercício de 2014, com aplicação de multa no valor de R$ 2 mil ao gestor. O TCM determinou ainda o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$ 3.100,00, com recursos pessoais, por conta da ausência de comprovação de despesa.

No exercício, a receita arrecadada pela prefeitura municipal alcançou o montante de R$835.582.802,03, correspondendo a 88,73% do valor previsto no orçamento de R$941.715.315,00, e a despesa efetivamente realizada atingiu o montante de R$898.182.929,64, resultando em expressivo déficit da ordem de R$62.600.127,61. A relatoria ressaltou que a administração deve ter maior empenho na elaboração das peças orçamentárias, evitando previsões irreais.

O relatório técnico apontou como ressalvas algumas desconformidades na realização de procedimentos licitatórios, a apresentação de relatório de controle interno deficiente e inobservância às regras introduzidas na contabilidade pública pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). José Ronaldo cumpriu todos os índices constitucionais, investindo 26,76% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, 81,18% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica e 25,50% dos recursos específicos nas ações e serviços públicos de saúde.

A prefeitura promoveu despesas com pessoal na ordem de R$387.906.212,28, que equivale a 50,78% da receita corrente líquida de R$763.951.060,63, não ultrapassando, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.

Com informações do Política Livre.

Outras Notícias