Contas de Conceição do Almeida são rejeitadas

Contas do exercício de 2019 da prefeitura de Conceição do Almeida, da responsabilidade do prefeito Adailton Campos Sobral, foram rejeitadas. Foto: Reprodução
Contas do exercício de 2019 da prefeitura de Conceição do Almeida, da responsabilidade do prefeito Adailton Campos Sobral, foram rejeitadas. Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do exercício de 2019 da prefeitura de Conceição do Almeida, em sessão nesta quarta-feira (17). As contas do prefeito Adailton Campos Sobral foram reprovadas em virtude da admissão de 792 servidores, com os quais foram gastos recursos da ordem de R$7 milhões.

De acordo com o TCM, “a contratação se deu sem a realização de concurso público e mesmo certame seletivo simplificado. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, imputou ao gestor uma multa de R$6 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas”.

O conselheiro Paolo Marconi, acompanhado pelo com o conselheiro Fernando Vita, apresentou voto divergente para que fosse acrescentado como causa da rejeição a extrapolação do limite para gastos com pessoal. Pediu, ainda, a aplicação de multa equivalente a 30% dos subsídios anuais do gestor. Para estes conselheiros – que não aplicam a Instrução TCM nº 003 nos seus votos -, em todos os quadrimestres a despesa com pessoal teria superado os 54% previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A maioria dos conselheiros, que aplica a instrução nos seus votos, acompanhou o relator, que apurou que os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$18.263.215,24, correspondendo a 46,91% da Receita Corrente Líquida de R$38.935.903,98, em cumprimento, portanto, ao limite da LRF.

O município de Conceição do Almeida apresentou uma receita de R$39.662.203,78, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$38.768.001,81, revelando um superávit da ordem de R$894.201,97. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício – no montante de R$1.567.256,06 – não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que causou desequilíbrio fiscal.

As informações são do TCM

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