Corregedoria do TJ-BA determina que magistrado disponibilize agenda para atendimento presencial aos advogados

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Após atuação da diretoria da OAB Subseção Feira de Santana e sua Comissão de Direito de Família, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia determinou que o magistrado da 3ª Vara das Famílias da Comarca de Feira de Santana disponibilize agenda para atendimento presencial aos advogados, sendo vedado o atendimento exclusivamente on-line.

A decisão, de acordo com o presidente da OAB Subseção Feira, Dr. Raphael Pitombo, é reflexo de atuação enérgica da atual diretoria da instituição, que acredita realmente que a advocacia deve ser valorizada, tanto em relação aos atendimentos presenciais quanto em relação aos despachos proferidos sem qualquer conteúdo de impulso aos processos, tão somente para zerar a contagem de 100 (cem) dias.

“Tal manifestação que visa tolher o atendimento presencial, se assim o colega desejar, viola prerrogativa da advocacia e impede a atuação plena da advocacia em favor do seu cliente, que é o cidadão. Eu, enquanto presidente, estarei sempre atento a esse tipo de demanda; não me furtarei em atender as demandas da classe de modo geral, buscando garantir a dignidade do exercício da nossa profissão”, declara Pitombo.

A vice-presidente da OAB Feira, Dra. Lorena Peixoto, afirma que “é importante compreender que essa recomendação, em que pese direcionada à 3ª Vara das Famílias de Feira de Santana, deve ser atendida por todas as unidades do judiciário, devendo os magistrados(as) pautar suas atuações neste sentido”. Declarou ainda que “muito nos tranquiliza ver e saber que existem juízes em Feira de Santana que caminham com a advocacia, pois compreendem que a prestação juridicional deve ser feita de forma verdadeira e efetiva”.

A presidente da comissão de Direito de Família da OAB Feira, Dra. Alice Leite, pontua que “é importante chamar a atenção para a determinação do tribunal acerca dos despachos sem qualquer conteúdo de impulso ao processo, tão somente para zerar a contagem de 100 dias, como bem pontuado na recomendação”. De acordo com ela, “essa prática é equivocada e deve ser abolida”.

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