Cota de fundo eleitoral será proporcional a total de candidatos negros

Tânia Rêgo/Agência Brasil
Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deverá ser proporcional ao total de candidatos negros que será apresentado pelos partidos.

No entanto, a decisão só irá valer nas Eleições Gerais de 2022. A divisão igualitária deverá ser regulamentada pela Corte.

Os ministros do TSE entenderam que a distribuição não poderia valer para o pleito deste ano em razão do princípio de anualidade eleitoral. Pelo artigo 16 da Constituição Federal, as regras que alteram o processo precisa estar em vigor um ano antes votação.

De acordo com o TSE, o entendimento se deu a partir de consulta formulada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), que questionou se uma parcela dos incentivos às candidaturas femininas previstos na legislação poderia ser destinado especificamente para candidatas negras.

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