Decisão do Supremo define que municípios não podem criar loterias próprias

Prêmio da Mega-Sena estimado em R$ 6 milhões (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
Prêmio da Mega-Sena estimado em R$ 6 milhões (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (17), por unanimidade, que os municípios não podem criar loterias por meio de leis próprias, pois a Constituição estipula que somente a União tem permissão para legislar sobre sistemas de sorteios e consórcios, de acordo com os ministros. A ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) julgada nesta quarta-feira foi aberta em 2015, pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A ação questionava uma lei sancionada em abril de 2005 pelo município de Caxias, no Maranhão, segundo informações da Agência Brasil. O relator da ADPF, ministro Marco Aurélio Mello, disse que o município “afrontou preceito fundamental ao não observar a repartição constitucional de competência legislativa”. Ou seja, o legislativo local violou o pacto federativo ao usurpar a competência da União para legislar sobre tema específico, entendeu o ministro. Ele foi acompanhado por todos os pares.

Outras Notícias