Decreto da prefeitura proíbe fogueiras e prorroga toque de recolher

Médicos orientam que as pessoas mantenham cautela ao manusear os fogos de artificio, principalmente quando forem utilizadas por crianças. (Foto: Reprodução / Blog Social 1)
Médicos orientam que as pessoas mantenham cautela ao manusear os fogos de artificio, principalmente quando forem utilizadas por crianças. (Foto: Reprodução / Blog Social 1)

O decreto da Prefeitura de Feira de Santana publicado hoje (21) traz a proibição de queima de fogueiras em vias públicas e condomínios residenciais entre 21 a 30 de junho. Apesar de não estipular multa ou punição a quem descumprir a recomendação, a medida é uma tentativa de evitar as aglomerações no período junino, reduzindo assim a transmissão do novo coronavírus. No mesmo decreto, Prefeitura Municipal autorizou o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços entre 21 a 28 de junho.

O decreto ainda impõe toque de recolher entre 21 de junho de 2021 (segunda-feira) a 28 de junho de 2021(segunda-feira), com limitação de circulação noturna entre 20 horas às 5 horas, autorizado apenas o deslocamento para ida a serviço de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência; a atuação dos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança; o funcionamento dos terminais rodoviários e de transporte coletivo, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades essenciais; os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos; os serviços de entrega em domicilio (delivery) de alimentação até à 0 hora; os serviços nas clínicas veterinárias e pets shops (delivery).

Também durante o período do toque de recolher fica proibido o comércio de bebida alcoólica, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). Os bares tem a autorização de funcionar, desde que respeite o toque de recolher e siga dos protocolos determinados no decreto, como:

– manter o distanciamento entre as mesas, respeitando o limite de, no mínimo, dois metros;
– utilizar a capacidade máxima de 50% da área do estabelecimento;
– garantir a disponibilidade de álcool a 70% nos estabelecimentos para os clientes, bem como sabão e papel toalha para lavagem das mãos dos clientes e funcionários;
– garantir higienização efetiva dos ambientes com o uso de produtos sanitizantes autorizados pela ANVISA, especialmente mesas, cadeiras e utensílios, a cada fluxo de entrada e saída de clientes;
– garantir que todos os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial;
– monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para COVID-19, afastar o trabalhador das usas atividades laborais e orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social;
– proibir mais de quatro pessoas em uma única mesa;
– não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por 2m².

A Prefeitura suspendeu também eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimonias de casamentos, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, eventos e solenidades quaisquer que sejam.

As celebrações e eventos religiosos serão permitidas até às 19h30, desde que garantidos o distanciamento e demais restrições estabelecidas nos protocolos de medidas sanitárias em vigor. Estão proibidas as realizações de inaugurações de estabelecimentos comerciais com o incremento de eventos, promoções e/ou liquidações de produtos e/ou serviços.

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