“(É) O ataque mais violento à nossa CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) nesses 72 anos de existência porque nenhum direito estará mais protegido pela CLT. Tudo que for negociado pode ser alterado”, alertou o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao final da votação, nesta quinta-feira (1º /10), na Comissão Mista da Medida Provisória 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE).
“Isso é absolutamente grave, intolerável, principalmente pela forma que foi feita. Sem que a matéria fosse objeto de qualquer debate, o relator introduziu o tema na MP, levou a voto e foi aprovado”, contou o parlamentar, denunciando a manobra do relator, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), que introduziu, na MP, um item que determina que o negociado prevaleça sobre o legislado, mudando o artigo 611 da CLT para privilegiar a negociação.
“Isso significa a revogação da CLT, talvez seja o ataque mais violento à nossa CLT nesses 72 anos de existência porque nenhum direito estará mais protegido pela CLT”, enfatizou o deputado, alertando as centrais sindicais e os movimentos sociais sobre a necessidade de mobilização intensa para impedir que isso seja feito.
O deputado lembrou que a matéria vai direto para votação em plenário – porque foi analisada na comissão especial mista – Câmara e Senado –, nos próximos dias. “Só existe uma saída para barrar esse processo que é a mobilização dos trabalhadores”, disse Daniel Almeida, destacando que a matéria e a forma repentina como foi votada é uma agressão aos trabalhadores.
Muita discussão – O debate sobre o tema provocou muita discussão na comissão mista e até suspendeu a sessão por algum tempo. Enquanto o PCdoB, PT, PDT e PSB queriam a supressão do item, o PMDB, PSDB, DEM, PP e PTB queriam aprofundar a abrangência do texto.
A alteração à CLT aprovada determina que a negociação em acordo coletivo prevaleça sobre a determinação legal. Para os parlamentares, nas negociações coletivas, o capital tem sempre maior poder que os trabalhadores, o que pode resultar em negociações que representem perdas aos empregados que são garantidas na CLT.