Desembargador declara greve de professores da rede municipal de Feira de Santana ilegal

Foto: Reprodução
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O desembargador do Tribunal de Justiça, Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, declarou através de liminar, como ilegal a greve dos professores e funcionários da rede municipal de ensino de Feira de Santana.

A ação com este objetivo foi proposta pela Prefeitura contra a APLB e julgada na tarde desta quinta-feira (28). Além de decretar a ilegalidade da paralisação, o desembargador determinou o retorno imediata das atividades, no prazo máximo de 24 horas. Em caso de descumprimento, deverá ser aplicada multa diária, no valor de R$ 10 mil.

O magistrado também autorizou o Governo Municipal a descontar os dias não trabalhados pelos professores que aderiram ao movimento paredista, a partir do último dia 11 de março.

O desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro também esclareceu, em sua decisão, que a APLB não deverá criar obstáculos ao acesso de servidores, professores e alunos e bens ao interior das unidades escolares do município.

O desembargador destacou que as informações prestadas nos autos levam a conclusão de que houve negociação por parte do município com o objetivo de solucionar as demandas apresentadas pelo sindicato, no entanto, as partes não entraram completamente em acordo e, diante da falta de consenso, a APLB vem mantendo o movimento paredista para, nas palavras do desembargador, “forçar o atendimento às suas reivindicações”.

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