Desembargadora confirma decisão que determina eleição para presidência da Câmara Municipal de Feira

Os valores apresentados pela empresa vencedora e que serão cobrados nesse concurso público nas taxas de inscrições é de R$ 20 para nível fundamental e médio e R$ 25 para nível superior. (Foto Ilustração)
Os valores apresentados pela empresa vencedora e que serão cobrados nesse concurso público nas taxas de inscrições é de R$ 20 para nível fundamental e médio e R$ 25 para nível superior. (Foto Ilustração)
Vereador Ewerton Carneiro é o presidente em exercício da Câmara Municipal de Feira de Santana (Foto: Ascom/Câmara)

— Ao revés, a verossimilhança, na hipótese, assomada à própria urgência, milita tanto mais em favor dos Agravados [vereadores de Feira de Santana que ingressaram contra o presidente interino Ewerton Carneiro Costa (Tom, PEN), uma vez que, de fato, inexistem justificativas plausíveis tendentes a retardar a declaração de vacância do cargo ocupado pelo vereador falecido, obstando a execução das providências emanadas do parágrafo primeiro do art. 13 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Feira de Santana. Por outro lado, a própria conduta levada a efeito pelo Agravante [Ewerton Carneiro (Tom)], de proceder à convocação de suplente de vereador, em razão do falecimento do Presidente da Casa Legislativa, indica que já vem a autoridade impetrada procedendo à prática de atos que pressupõem, iniludivelmente, a vacância do cargo em comento, o que somente reforça o acerto do posicionamento adotado pelo Juiz de piso, não se prestando os argumentos recursais veiculados a desconstituí-lo. — Decidiu a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Marcia Borges Faria.

A decisão da desembargadora foi proferida nesta sexta-feira (18). Ela nega recurso interposto pelo vereador Ewerton Carneiro (Tom), através do procurador Magno Felzemburg, contra decisão do juiz titular da 2º Vara da Fazenda Pública, Gustavo Rubens Hungria, que determinou que a eleição ocorra nesta segunda-feira (21).

O processo judicial de nº 0510754-87.2017.8.05.0080 informa que Ewerton Carneiro, 1º Vice-Presidente na Mesa Diretora, assumiu a presidência interina do colegiado em razão da vacância do cargo de presidente, decorrente da morte do presidente do Poder Legislativo Municipal, vereador Reinaldo Miranda Vieira Filho (Ronny), ocorrida na quinta-feira (10/08). Mas, objetivando protelar o processo sucessório, o presidente não decretou a vacância do cargo de presidente, com a finalidade de descumprir o prazo regimental da substituição, por sufrágio dos edis, em prazo de cinco dias.

Observa-se que os vereadores que se opõem à candidatura de José Carneiro Rocha (PSDB) à presidência, prestam um desserviço à memória do vereador Reinaldo Miranda (Ronny), além de colocar o município de Feira de Santana no cenário mundial dos casos pitorescos. A partir do fato concreto que o morto está morto, e que o corpo, inclusive, foi velado no saguão da Câmara Municipal, na sexta-feira (11), ou seja, embora o morto esteja morto, algumas mentes brilhantes acreditam que o cargo não está vago, permanecendo o morto, Reinaldo Miranda (Ronny), como presidente legal da Câmara Municipal de Feira de Santana.

Avaliado a situação, parece que falta inteligência à alguns edis de Feira de Santana e sobra ganância pelo poder.

Autores da ação

Gerusa Maria Bastos Silva Sampaio, Edvaldo Lima dos Santos, Antônio Carlos Passos Ataide, Marcos Antônio Dos Santos Lima, Luiz Augusto De Jesus, Fabiano Nascimento de Souza, Cadmiel Mascarenhas Pereira, Ronaldo Almeida Caribé, Pablo Roberto Gonçalves da Silva, José Carneiro Rocha e Isaías dos Santos assinaram a autoria do Mandado de Segurança Coletivo, sendo advogados Ícaro Ivvin e Isabella Alves Freitas. A decisão da desembargadora favorece a tese deste grupo de vereadores, cujo candidato é o edil José Carneiro.

As informações são do Jornal Grande Bahia

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