Desincompatibilização Eleitoral: Advogado Targino Neto orienta sobre prazos e medidas para eleições 2024

Foto: Divulgação/TSE / Estadão
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Em entrevista exclusiva ao site Olá Bahia, para falar sobre a desincompatibilização em vista das próximas eleições, que acontecerão em outubro, o advogado Targino Neto cita quando um candidato ocupante de cargo público deve deixar esse cargo para se candidatar a um cargo eletivo. O período para o afastamento desses servidores varia de três a seis meses, a depender do cargo que ocupam.

Targino Neto explica que a desincompatibilização refere-se ao ato pelo qual um servidor ou alguém em determinada função deve se afastar para se tornar elegível em uma eleição. Ele destaca que essa medida visa evitar o uso de recursos e influência da máquina pública em favor de determinadas candidaturas, prejudicando a igualdade no processo eleitoral.

Ao ser questionado sobre o tempo necessário para a desincompatibilização, Targino Neto responde que varia de acordo com a função e o cargo almejado. “Em geral, a regra é de três meses para servidores públicos, incluindo aqueles por equiparação, como terceirizados. No entanto, funções de chefia e direção, como a de agentes de tributos que atuam na fiscalização e lançamento de tributos, requerem um afastamento de seis meses”, esclarece.

Ainda de acordo com o advogado, uma exceção interessante é para secretários municipais que pretendem concorrer a prefeito ou vice-prefeito, os quais devem se afastar quatro meses antes da eleição. No caso de prefeito e vice, esse prazo é reduzido a quatro meses.

Targino Neto salienta que o não cumprimento pode resultar na inelegibilidade do candidato. “As restrições se intensificam nos sete meses que antecedem as eleições, como o pedido explícito de voto, uso indevido de recursos e ferramentas durante o período eleitoral. Na verdade, o pré-candidato nesse momento, ele utiliza ações, condutas e ferramentas que são proibidas na época da eleição, no período eleitoral que vai do dia 16 de agosto até o dia da eleição. Por exemplo, fazer pintura de muro, o que não é permitido há alguns anos, fazer uso de carro de som pela rua sem um ato organizado, fazer a utilização de outdoor, isso é proibido. Mas pedir o voto também é proibido. Então, o pré-candidato ir no programa de rádio, o programa de televisão, utilizar as redes sociais para divulgar o seu nome, dizer que está em total condição para assumir uma vaga na Câmara de Vereadores.”, finaliza.

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