Detentores de mandato eletivo poderão trocar de partido até 19 de março

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A Proposta de Emenda Constitucional 91, que tramitava no Congresso Nacional, foi promulgada na quinta-feira (18/2) e, a partir dessa data, a chamada “janela partidária” dará a qualquer detentor de mandato eletivo a possibilidade de trocar de partido até 19 de março, ou seja, 30 dias a contar da entrada da lei em vigor, sem que haja punição ou perda do cargo.

Na avaliação do Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o professor Jaime Barreiros, a decisão chega para favorecer os deputados estaduais e federais eleitos em 2014, que estão completando um ano de mandato e não estão aptos a trocar de partido. Antes dessa determinação, ir para uma nova legenda sem perder o mandato só era possível, entre outros motivos, quando o partido estava se desvirtuando do seu programa ou havia perseguição ao filiado.

Ainda na opinião do professor, que é Mestre em Direito Eleitoral, “a fidelidade partidária é condição de elegibilidade e muito importante para que exista uma identidade maior entre o eleitor e o partido político”. Ele também explica que a representação política se faz através dos partidos e a emenda faz com que as pessoas com pouco mais de um ano de mandato possam trocar de partido livremente sem qualquer tipo de justificativa.

Confira na íntegra o TRE-BA Especial e saiba as principais nuances dessa emenda.

 

 

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