Eduardo Leite considerado inocente em ação movida pelo Cremeb

Foto: Divulgação
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A juíza federal Karin Almeida Weh de Medeiros, da 1ª Vara Federal, absolveu o médico Eduardo Leite, após o julgamento de uma ação movida contra ele pelo Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb). A decisão foi publicada nesta segunda-feira (10).

O médico Eduardo Leite foi acusado pelo Cremeb de cometer crime de difamação, que tem pena prevista de detenção de 3 meses a 1 ano, além do pagamento de multa.

O Conselho relatou na ação que o médico Eduardo Leite teria difamado a instituição por meio de veiculação de mensagens de texto dirigida a grupo de pessoas no aplicativo Whatsapp.

Na sentença, a juíza Karin Medeiros cita trechos das mensagens apresentadas pelo Cremeb. Em uma delas, é atribuída ao médico a seguinte mensagem: “VC não imagina a podridão que existe no Cremeb”.

MENSAGENS

A magistrada ressalta na decisão que “o registro da queixa-crime oferecida não indica a data do fato (…) Tal omissão impede a análise de eventual decadência do direito de queixa (…) e torna, à princípio, inepta a peça acusatória”.

A juíza destacou que o médico Eduardo Leite descreveu nas mensagens “suas impressões subjetivas, o estado de coisas no âmbito da instituição à qual também pertence, lançando mão do adjetivo podre, que pode ter, entre outros, o sentido de estragado, corrompido, algo em deterioração, contudo não há na sua mensagem imputação de qualquer fato a qualquer pessoa”.

Com base nessas e outras justificativas, o médico Eduardo Leite foi absolvido. Quanto ao Cremeb foi condenado ao pagamento de honorários, fixados pela juíza Karin Medeiros, em R$ 4 mil.

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