Eleições da Federação da Agricultura estão suspensas

Wilson Cardoso conseguiu a suspensão
Wilson Cardoso conseguiu a suspensão
Wilson Cardoso conseguiu a suspensão
Wilson Cardoso conseguiu a suspensão (Foto: portalrenatoribeiro.com.br)

Por conta de irregularidades na candidatura de integrantes da Chapa 1, as eleições para a nova diretoria da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (Faeb) estão suspensas. A juíza do trabalho, Viviane Maria Leite de Faria, atacou o pedido após Ação Cautelar Inominada contra Faeb e João Martins da Silva Junior, com pedido de liminar para suspender a votação, que aconteceria na próxima segunda-feira (8).

Os requerentes, Sindicato dos Produtores Rurais de Andaraí e Wilson Paes Cardoso, alegam que “foram propostas impugnações a candidatura de diversos representantes de entidades sindicais irregulares, por lhes faltar o registro obrigatório no Ministério do Trabalho e Emprego, conforme entendimento manifestado na Súmula nº 677 do c. STF. Aduzem que algumas entidades sequer possuem registro no CNPJ, sendo, pois consideradas inexistentes.

Em relação a outras, existem irregularidades no que diz respeito à situação fiscal e tributária, ocasionando a expedição de ofício da própria Federação, exortando as referidas entidades a se regularizarem, para viabilizar a participação no processo eleitoral”. Os proponentes afirmam ainda que as impugnações sequer foram apreciadas pela direção da Federação acionada, “em total desobediência às normas estatutárias, apesar do atual presidente, candidato à reeleição pela Chapa 1, ter se manifestado publicamente em jornal de grande circulação, no sentido de que tais irregularidades não foram detectadas”.

A liminar aponta ainda que “apesar do atual presidente ter se declarado suspeito para apreciar as impugnações, assumiu munus o vice-presidente, que também é candidato à reeleição, para o cargo de conselho fiscal da Chapa 1, caracterizando a falta de isenção para o exame”.

Os reclamantes pediram, portanto, que as impugnações fossem julgadas pelo Conselho de Representantes, além de alegar ter solicitado a listagem dos sindicatos eleitores aptos a votar, mas que o material não foi apresentado, sob a justificativa de que seria objeto da “Lista de votantes que pelo regulamento Eleitoral aprovado pelos Sindicatos associados registrados em cartório será elaborado no prazo de 15 dias antes da eleição”.

Após o pedido, o prazo teria transcorrido sem a devida divulgação. Após análise dos pedidos, a juíza emitiu parecer favorável aos requerentes, diante da proximidade do pleito e a “possibilidade de realização sem que todas as regras estatutariamente previstas tenham sido observadas”. Os acionados têm prazo de cinco dias para realizar a defesa.

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