Diante da repercussão negativa da proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal que garantiria aos servidores que exercem cargos eletivos por mais de 10 anos a terem o direito a receber seus rendimentos mesmo após deixarem a função, a Câmara de Vereadores de Feira de Santana opta por revogar a emenda.
A proposta de emenda foi aprovada pela maioria na sessão realizada na última segunda-feira (4). A revogação da emenda deverá entrar em pauta para ser votada até a próxima quarta-feira (13). Justificando a revogação da proposta, a Assessoria de Comunicação da Câmara divulgou uma nota de esclarecimento.
Confira a nota na íntegra:
“Diante da repercussão dada à proposta de emenda à Lei Orgânica do Município de nº 69/2015, que trata sobre direitos de quem ocupa por mais de dez anos cargos eletivos, de confiança ou servidor público, a Procuradoria da Câmara de Vereadores de Feira de Santana vem, através desta, esclarecer que não se trata se aposentadoria vitalícia e extermina possíveis dúvidas sobre o objetivo da emenda.
A redação da emenda diz que “ao servidor e ao empregado público que exercer por dez anos, contínuos ou não, cargos em comissão e funções de confiança ou mandato eletivo municipal, é assegurado o direito de continuar a receber, como vantagem pessoal, no caso de exoneração, dispensa ou término do mandato, o valor do vencimento ou subsídio correspondente ao mandato ou cargo de maior hierarquia que tenha exercido por mais de dois anos contínuos, obedecido para cálculo disposto em lei”.
Porém, para adquirir este benefício, que é facultativo, a pessoa deverá contribuir também, mensalmente, com a Previdência Municipal uma vez que todos os possíveis beneficiários já contribuem com o INSS, que garante direitos trabalhistas e previdenciários.
“Para receber este benefício é preciso que o servidor, detentor de mandato ou cargo de confiança faça uma contribuição mensal à Previdência Municipal. Uma vez contribuinte, ao final dos dez anos ele poderá resgatar todo o valor aplicado e a Previdência é quem dirá em quantas parcelas este valor será pago, portanto não se trata de aposentadoria vitalícia. Em nenhum momento a referida proposta criou ou fixou o termo aposentadoria vitalícia, até porque se fosse o caso deveria estar contido no texto legislativo, o que não aconteceu”, explica o procurador da Casa, Magno Felzemburgh.
A Câmara de Feira de Santana está se alinhando ao que disciplina o artigo 39 da Constituição do Estado da Bahia, que traz a seguinte redação: “Ao servidor e ao empregado público que exercer por dez anos, contínuos ou não, cargos em comissão, funções de confiança ou mandato eletivo estadual, é assegurado o direito de continuar a perceber, como vantagem pessoal, no caso de exoneração, dispensa ou término do mandato, o valor do vencimento ou subsídio correspondente ao mandato ou cargo de maior hierarquia que tenha exercido por mais de dois anos contínuos, obedecido para o cálculo o disposto em Lei”.
Qualquer das partes interessadas só poderá requerer algum direito, no mínimo, a partir de 2025, pois esta emenda só terá validade a partir da data da publicação, no caso 2015, e não tem efeito retroativo. Outro ponto a ser esclarecido é para os efeitos desta emenda uma nova lei deverá ser elaborada para regulamentar e disciplinar a forma de contribuição correspondente ao tempo de recebimento dos vencimentos, já que o recebimento será uma devolução do que foi aplicado na Previdência Municipal.
Portanto, não se trata de “assalto aos cofres públicos” ou “rombo na Previdência”, como especulado. A Procuradoria da Câmara de Vereadores se apresenta à disposição para dirimir dúvidas a respeito da proposta.”