Empresários vão à Justiça e conseguem liminar contra decreto da Prefeitura de Feira de Santana

pref

Três lojas do seguimento de produtos saneantes destinados a uso domiciliar, utilizados para higienização, desinfecção ou desinfestação de Feira de Santana conseguiram na Justiça uma liminar que suspende os efeitos de um decreto municipal, determinando a abertura desses estabelecimentos durante a vigência das medidas restritivas em razão da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (22), do Diário Oficial.

De acordo com a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, a Prefeitura de Feira de Santana deve suspender os efeitos do Decreto Municipal n.º 12.071, de 28 de março de 2021, autorizando ou permitindo a abertura dos estabelecimentos comerciais Dunga Essenciais Ltda – ME, Maria Conceição de Sousa Silva – ME e Valdeires Alves da Silva.

Essas lojas deverão comercializar, de forma exclusiva, produtos de limpeza saneantes e domissanitários durante a vigência das medidas restritivas em razão da pandemia do Coronavírus.

MULTA DE R$ 50 MIL

A decisão judicial, que tem caráter liminar, determina que a Prefeitura Municipal atenda a decisão judicial, inclusive diante da reedição de futuros decretos municipais que também venham a impedir o desenvolvimento das atividades dos empresários como atividade essencial.

Os próprios empresários serão responsáveis pela observação e cumprimento das medidas sanitárias impostas a todos do segmento. A Justiça fixou  multa no valor de R$ 50 mil para o caso de descumprimento da decisão por parte da Prefeitura Municipal de Feira de Santana.

O site Olá Bahia teve acesso com exclusividade a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública. A Prefeitura Municipal ainda não se manifestou sobre o caso.

Outras Notícias