Empresas e trabalhadores devem ficar atentos às mudanças da NR 01

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O ano de 2022 já começou com atualizações nas normas relacionadas à Segurança e Saúde do Trabalho (SST). Logo na primeira segunda-feira do ano, a NR-18, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a NR-5 e a NR-7 foram alterados, oficialmente, na legislação vigente. Estas alterações foram realizadas em função das mudanças na Norma Regulamentadora n.º 1, também conhecida como NR 01, que visam garantir um meio ambiente de trabalho saudável aos trabalhadores das empresas.

A NR 1 é o conjunto de normas técnicas direcionadas a saúde e segurança do trabalho, definindo as disposições gerais que devem ser adotadas pelos empregadores e empregados em todas as atividades profissionais.

De acordo com a Engenheira de Segurança e diretora da AGNI Engenharia e Projetos, *Patrícia Suede*,  “No caso da Norma Regulamentadora n.º 1, a principal mudança trata da obrigatoriedade na implantação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (G.R.O.), que consiste num sistema de gestão em Saúde e Segurança no Trabalho integrado, observando todas as outras Normas Regulamentadoras aplicáveis a cada caso concreto, tornando assim mais efetivo um processo de identificação de perigos, avaliação dos riscos e estabelecimento de medidas de controle do meio ambiente do trabalho saudável nas empresas”.

No GRO deve estar incluso todos os riscos ocupacionais, com avaliações e controle, incluindo documentações como o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. O PGR é composto pelo inventário de riscos e o plano de ação, que são extraídos do mencionado GRO, uma vez que este está implantado. A avaliação de riscos ocupacionais deve ser feita utilizando a matriz de risco que será usada no PGR.

“O PGR deve ser realizado por um profissional da área da segurança do trabalho, como um técnico ou engenheiro, sempre com o objetivo de prevenir, reduzir, monitorar e controlar todos os riscos existentes no ambiente de trabalho. Por isso, todo o cuidado é pouco”, acrescenta a Engenheira de Segurança, Patrícia Suede.

A NR 1, em seu antigo texto, estabelecia a obrigatoriedade de que o empregado, sempre que começasse um novo serviço, fosse treinado nos riscos da função. Se começasse o serviço em uma nova função, teria que ser treinado para estar ciente de todos os riscos a que estaria submetido. Com essa modificação da NR 1 será permitido o aproveitamento total e parcial de treinamentos quando o trabalhador mudar de emprego dentro de uma mesma atividade.

A partir da criação do PGR, todos os segmentos da economia farão seus planos de acordo com as diretrizes estabelecidas na NR 1, independentemente da área com a qual a empresa trabalha. Isso acaba com a duplicação de planos de prevenção, diminui a burocracia e deixa mais claras as regras que devem ser seguidas.

“Outra vantagem é que o PGR reduzirá custos, pois não precisará mais ser renovado todos os anos, como ocorre hoje com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Os empregadores precisarão refazer o plano a qualquer momento sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho. Se não ocorrer mudanças, a avaliação de riscos deverá ser revista a cada dois ou três anos para empresas que tenham certificações em sistema de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, um incentivo para quem adota boas práticas” conclui Patrícia Suede.

 

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