Entenda o que acontece com o nome sujo após 5 anos de dívida

Foto: Reprodução
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Em razão de vários fatores que vem acontecendo no Brasil o número de negativados vem aumentando gradativamente, e junto com esse aumento crescem as dúvidas das pessoas em relação a esse assunto.

A dúvida mais comum é sobre o mito que se espalhou afirmando que depois de 5 anos negativado as dívidas vão caducar e simplesmente sumirem, no entanto isso não é bem simples assim, nesse artigo vamos te explicar como realmente funciona esse processo, confira.

Negativados

Alguém que comprou um produto ou serviço e não conseguiu pagar independente do motivo terá o nome negativado nas listas de órgão de proteção ao crédito como o Serasa, Spc Brasil ou Boa Vista SCPC, tendo o conhecido nome sujo em razão dessas restrições.

O Serasa aponta que cerca de 60 milhões de brasileiros de diversas idades fazem parte desse grupo de negativados atualmente.

Como Consultar?

Para consultar a situação do nome, e verificar se existe alguma restrição é bem simples, basta acessar com o número do CPF a página na internet do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) como também a página do Serasa que possui um banco de dados dos devedores da rede bancária.

Quais as Consequências?

Existem várias consequências de estar com o nome negativado, pois o mercado entende que aquela pessoa é uma má pagadora, com isso esse consumidor encontrará muitas dificuldades para pedir um empréstimo, fazer um financiamento, comprar parcelado, pedir um cartão de crédito e até mesmo de abrir uma conta corrente na rede bancária.

É muito importante estar sempre com o nome limpo, pois nunca se sabe quando precisará desses serviços.

Qual é o prazo de uma dívida?

A dívida pode ser cobrada em até 5 anos, depois disso o cobrador não poderá negativar o nome do devedor e nem incluir o seu nome nos órgãos de proteção ao credito, caso o nome já esteja com restrições o cobrador deverá retirar o nome desse devedor após esse período.

O Cobrador também perde o direito de exigir a cobrança na justiça ou protestar a dívida em cartório, porém a cobrança ainda continuará podendo ser feita de forma amigável através de carta ou telefone de forma civilizada sem expor o devedor a alguma situação constrangedora.

Se a dívida não for retirada após 5 anos dos órgãos de restrição ao crédito o consumidor deverá notificar o cobrador e caso não resolva o consumidor deve procurar um advogado e ir até um juizado de pequenas causas pedindo a retirada imediata da restrição além de uma indenização por danos morais.

Como limpar o nome?

Para conseguir limpar o nome, a melhor alternativa é entrar em contato com a empresa onde a dívida foi feita e pedir uma renegociação do pagamento. Nessa modalidade existem várias possibilidades desde pagamento à vista com desconto até mesmo um parcelamento em caso de dívidas com um valor mais alto, essas condições variam de acordo com cada empresa.

No caso de um parcelamento da dívida, assim que a primeira parcela for paga a empresa tem a obrigação de acionar os órgãos de proteção ao crédito para retirar o nome da lista dos negativados em até 05 dias úteis, e caso as parcelas posteriores não forem pagas, o nome volta a ser negativado.

Fonte: Jornal Contabil

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