Estacionar em vaga de idosos e deficientes será infração grave

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A partir de janeiro de 2016, o motorista que estacionar de forma irregular em vagas destinadas para condutores com deficiência ou idosos cometerá uma infração grave, terá retirados cinco pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e vai pagar uma multa no valor de R$ 127,69. Atualmente, a multa é considerada leve, com três pontos na carteira e o valor a ser pago é de R$ 53,20. O acréscimo será de 140%.

Conforme a Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador (Transalvador), na capital, de janeiro a julho deste ano, 1.437 condutores foram notificados por parar em vaga de deficiente, contra 837 em 2014 – um aumento de 71%. Já outros 2.508 motoristas foram multados por estacionar em vagas destinadas aos idosos este ano, contra 1.039 de todo o ano passado – acréscimo de 141%.

Além de alterar a gravidade da infração, a Lei 13.146, de seis de julho de 2015, prevê que as vagas, a partir de janeiro, deverão ter placas de indicação do uso e dados sobre as infrações por estacionamento irregular. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Atualmente, 2% das vagas em vias públicas devem ser destinadas aos deficientes e 5% a idosos. Em Salvador, das quase 8.100 vagas disponíveis, a estimativa é de que 160 sejam para deficientes e outras 400 sejam para idosos.

De acordo com a Transalvador, apenas idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência, além de gestantes e lactantes tem direito a credencial de estacionamento em vaga especial, tanto nos locais públicos como privados. No site do órgão, o usuário terá acesso a informações como a documentação exigida, locais de exposição dentro do veículo, obrigações e punições para quem usá-la irregularmente.

Com informações do site do jornal Tribuna da Bahia.

Foto de capa extraída do site Guará Notícias.

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