NOTICIÁRIO POLICIAL

Exclusivo: Juiz condena “assaltante do pix” em Feira e ainda impõe indenização às vítimas

Uma decisão da 2ª Vara Crime de Feira de Santana inovou e, além de condenar o réu a mais de 9 anos de prisão, ainda impôs uma indenização às vítimas. Todas irão receber o valor correspondente a 10 salários mínimos, além de mais de R$ 27 mil, a título de danos materiais, a uma delas.

A sentença que condenou José Ronaldo de Oliveira Nery é do juiz Antônio Henrique da Silva, da 2ª Vara Crime de Feira de Santana. O réu foi condenado pela prática de roubo de celular, com uso de arma de fogo, com a finalidade de furtar dinheiro das contas das vítimas através do pix.

José Ronaldo de Oliveira Nery foi condenado a 09 anos e 02 meses de prisão. A pena será cumprida inicialmente em regime fechado no Conjunto Penal de Feira de Santana.

TODAS MULHERES
O site Olá Bahia teve acesso com exclusividade a decisão do juiz Antônio Henrique da Silva. Segundo o Ministério Público (MP), autor da denúncia, todas as vítimas de José Ronaldo de Oliveira Nery eram mulheres.

De acordo com o processo, as vítimas eram abordadas de forma bastante semelhante. Em praticamente todos os casos, elas eram abordadas pelo réu que pilotava uma motocicleta, quando ainda estacionavam seus carros. José Ronaldo, segundo o MP, portava sempre uma arma e fogo, exigindo o celular e a senha do aparelho.

Cada vítima (nomes preservados) vai receber a quantia de R$ 12.120,00, a título de danos morais. Uma delas, também vai receber a importância de R$ 27.560,16, a título de danos materiais. Essa vítima teve outros pertences roubados, a exemplo de uma aliança.

Fonte: Olá Bahia

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