Família de criança com microcefalia aciona Justiça para conseguir medicação à base de canabidiol

O produto foi autorizado para tratar convulsões associadas a duas formas raras e severas de epilepsia em pacientes com 2 anos de idade ou mais (Foto: Divulgação/Anvisa)
O produto foi autorizado para tratar convulsões associadas a duas formas raras e severas de epilepsia em pacientes com 2 anos de idade ou mais (Foto: Divulgação/Anvisa)

A família de uma menina de seis acionou a Justiça para que a Secretaria de Saúde do Estado (Sesab) forneça medicação à base de canabidiol para conter as crises convulsivas sofridas pela criança. Maria Clara nasceu com microcefalia após a mãe dela, a dona de casa Vanessa Santos, ter contraído o zika vírus durante a gravidez. A família de Maria Clara é de Ipirá. Sem condições de pagar os custos do tratamento, a mãe da garota ingressou com ação na Justiça e, em novembro de 2021, uma decisão judicial obrigou o Estado a fornecer a medicação no prazo de 20 dias. No entanto, a mãe passou mais de dois meses sem receber o medicamento.

Em fevereiro deste ano, a família recebeu 12 caixas do remédio para seis meses de tratamento. No entanto, a quantidade não foi suficiente. Por recomendação médica, a garota utiliza cinco caixas por mês. “Eles me forneceram doze frascos, sendo que ela usa cinco. Me forneceram em fevereiro para durar até agosto. Porém, agora em agosto, não me forneceram nenhum frasco e ela está sem a medicação”, disse a mãe da garota.

Para evitar que o medicamento termine, a mãe disse que conta com o auxílio de amigos para coletar dinheiro e tentar comprar o remédio para conter as crises convulsivas de Maria Clara. Ela se diz constrangida com a situação, uma vez que o Estado foi obrigado judicialmente a fornecer o medicamento. “Eu não tenho que estar pedindo todo dia a meus amigos. Isso é humilhante, é vergonhoso”.

No Brasil, o uso do medicamento ainda não foi incorporado às diretrizes terapêuticas do Sistema Único de Saúde (SUS). Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os estados devem se responsabilizar pela aquisição e fornecimento do remédio ao paciente. A medida é válida desde que haja comprovação com laudo médico, incapacidade financeira de arcar com o custo da medicação e a família tenha o registro de uso da medicação autorizada pela Anvisa.

Em junho deste ano, a Justiça deu uma nova decisão em favor da família da garota e determinou que a Sesab forneça a quantidade necessária sempre que a dosagem for atualizada pelos médicos. A família diz que cobrou o órgão estadual e ainda não recebeu nenhum medicamento.

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