Funcionária de loja de departamento é multada por mentir em processo

Foto: Reprodução/Internet
Foto: Reprodução/Internet

Uma funcionária das Lojas Riachuelo foi multada pela Justiça do Trabalho por mentir durante um processo judicial que move contra a empresa. Ela alegou não ter recebido participação nos lucros e resultados (PLR), mas comprovantes apresentados pela empresa contradisseram sua afirmação. A notícia foi divulgada nesta sexta-feira (04).

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) confirmou a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Salvador e ela terá que pagar multa no valor de R$ 500 por ‘litigância de má-fé’. Ainda cabe recurso.

A juíza entendeu que “o comportamento da autora é temerário e atenta contra a verdade dos fatos”, motivo pelo qual a condenou ao pagamento de 1% dos valores em questão. Inconformada, a autora impetrou recurso pedindo a absolvição da multa, alegando que “pleiteou aquilo que julgava correto”.

Entretanto, teve o provimento negado pela maioria dos desembargadores da 1ª Turma. Todas as demandas foram julgados improcedentes, dentre elas o de nulidade processual, pagamento de horas extras, acúmulo de funções e nova solicitação da PLR.

A desembargadora Suzana Inácio manteve a multa de litigância de má-fé da funcionária, argumentando que ela “faltou com a verdade ao negar o recebimento da PLR, apesar dos recibos juntados aos autos atestar tal pagamento”.

Outras Notícias