Geilson sugere que poderes criem contas para todos os servidores

Deputado Carlos Gei

O deputado Carlos Geilson (PSDB) propôs, através de projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa da Bahia, que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário criem contas funcionais para todos os seus servidores, ativos e inativos. Conta funcional é conta-salário, onde, pela proposição, devem ser depositados os salários, soldos, proventos, pensões, vencimentos e similares dos servidores públicos estaduais civis e militares. As contas devem ser abertas nas instituições financeiras contratadas por cada poder.

A conta-salário não admite outro depósito além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques. Um benefício trazido pela conta-salário, opinou o autor do projeto, é a possibilidade de o servidor público transferir o seu salário para outra conta, sem precisar pagar tarifa por isso. O servidor público também pode optar pelo saque do dinheiro ou pela transferência para conta-corrente aberta no mesmo banco.

Na conta-salário é vedada a cobrança de tarifa nas transferências para outra instituição financeira, mas, em caso de
transferência parcial, ela pode ser cobrada, “mesmo que seja uma só transferência”, explica o tucano. Nesta modalidade de conta bancária, também não podem ser cobradas tarifas por fornecimento de cartão magnético, a não ser nos casos de reposição por perda, roubo, danificação “e outros motivos não imputáveis à instituição financeira”; por até cinco saques; por acesso a pelo menos duas consultas mensais nos terminais de auto atendimento ou diretamente no guichê de caixa; fornecimento de, pelo menos, dois extratos e pela manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.

O projeto de Geilson prevê que os bancos somente estão obrigados a abrir conta-salário do servidor público estadual se prestarem serviços de execução de folha de pagamento. Esta modalidade não permite ao usuário passar cheques, receber créditos de outras fontes (nem depósitos) ou realizar aplicações financeiras. Ao justificar seu projeto, Geilson opinou que “o Estado não pode obrigar ou impor o seu servidor a possuir conta-corrente em um banco que a pessoa não queira”. Isso, assegura, “fere os princípios constitucionais e os direitos do consumidor”. O que o Estado pode e deve fazer, pondera o parlamentar, é abrir conta-salário, sem prejuízo para quem tem conta-corrente em outros bancos. “Obrigar o servidor público estadual a abrir conta-corrente normal é contra o Código de Defesa do Consumidor e uma arbitrariedade do Estado”, concluiu.

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