Um homem foi preso pela Polícia Civil de Feira de Santana, nesta terça-feira (22), suspeito de passar mais de cem mil trotes para o Centro Integrado de Comunicação (Cicom), responsável pelo atendimento das ligações feitas para os serviços de emergência do Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Militar, Departamento de Polícia Técnica e Samu. Segundo o coordenador regional de polícia (1ª Coorpin), delegado João Rodrigo Uzzum, no dia em que foi preso, Arlindo Silva Mascarenhas, 53 anos, já tinha realizado 30 trotes e houve mês em que ele efetuou cerca de 29 mil ligações para a central.
“Coincidentemente eu estava realizando uma inspeção na Cicom quando ele ligou e uma atendente passou para mim. Ele profere ofensas pessoais, e então nos deslocamos até a residência dele, no bairro Gabriela, onde o encontramos e demos voz de prisão em flagrante. Encontramos os aparelhos usados, verificamos que realmente coincidem com os números registrados no sistema que é auditado. Ficou comprovado que as ligações realmente partem daquele terminal. Não há dúvidas de que ele é realmente o responsável por essas ligações que causam um grande problema aos serviços de urgência em Feira de Santana”, afirma o delegado.
Ainda conforme Uzzum, há indícios de que o acusado sofra com distúrbios mentais. No entanto, pessoas que o conhecem informam que ele aparenta ter um comportamento normal. Arlindo Mascarenhas nega a acusação. Na residência dele foram encontrados quatro aparelhos de telefone fixo, seis celulares e vários carregadores. No local também foram encontrados e apreendidos vários pássaros presos em gaiolas.
“Não provaram nada. Eu não tenho telefone, outra pessoa passa trote para lá e ficam dizendo que sou eu. [E em relação aos passarinhos], porque não prendem os que vendem passarinhos na Estação Nova? [bairro local] Se prendessem não ficava nenhum lá”, declara o suspeito. Arlindo Mascarenhas foi atuado em flagrante por crime ambiental e pelo artigo 266, parágrafo primeiro do Código Penal, por interromper ou perturbar o serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento. A pena é detenção de um a três anos e multa.
Com foto e informações do Acorda Cidade.