Importação de remédio por pessoa física ficará isenta de impostos

(Foto: Reprodução / Ponto de Vista Online)
(Foto: Reprodução / Ponto de Vista Online)

A Receita Federal passará a isentar de cobrança de impostos medicamentos importados por pessoas físicas do Brasil e que não têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa. A medida facilita o tratamento com drogas não comercializadas no país e que são prescritas por médicos para doenças crônicas. Entre os remédios que devem ser beneficiados está o canabidiol (CBD), substância derivada da maconha.

A Receita Federal alterou a portaria 156, de 1999, mudança publicada no Diário Oficial da última segunda-feira. A nova regra se estende a encomendas aéreas internacionais, transportadas por empresa de entrega expressa. Na prática, o medicamento será entregue no domicílio do importador sem o recolhimento de tributos federais.

No entanto, apenas quem tiver o cadastro na Anvisa é que poderá ser beneficiado. Segundo o órgão, ligado ao Ministério da Saúde, para importar medicamentos sem registro no país é preciso realizar um cadastro na agência, apresentando laudo médico, documento que explica a necessidade do remédio pelo paciente, e a prescrição, a famosa “receita”, contendo a posologia e a quantidade de medicamentos a ser importada.

 

Foto: Reprodução / Ponto de Vista Online

 

 

Outras Notícias