Juiz determina bloqueio de quase R$ 4 milhões de ex-secretário de Feira, da SMT e empresa Trafit

semáforo

O juiz Gustavo Hungria, da 2ª Vara da Fazenda Pública, atendeu pedido do Ministério Público (MP) e determinou a indisponibilidade de bens, no montante de cerca de R$ 4 milhões, do ex-secretário municipal de Feira de Santana, Flailton Frankles, da empresa Trafit Indústria e Comércio Ltda, além da SMT e outras duas pessoas. A decisão foi publicada na última quarta-feira (31).

A decisão do magistrado atende a pedido formulado pelo MP em uma ação civil pública, proposta contra a aquisição de semáforos pela Superintendência Municipal de Transito, no valor original de R$ 3.990.976,88. A indisponibilidade dos bens visa garantir eventual execução no final do processo.

De acordo com o MP, o Município pagou esse valor por equipamentos semafóricos que teriam sido disponibilizados gratuitamente pela empresa Trafit Indústria e Comércio. O MP reforça que a empresa agiu em conluio com os demais réus para fraudar licitação em prejuízo dos cofres públicos de Feira de Santana.

COMODATO

O MP narra que a Trafit Indústria e Comércio ofereceu ao município gratuitamente os serviços, por meio de comodato, por um período de cem dias. O contrato foi celebrado em dezembro de 2010. Esse mesmo contrato foi prorrogado por mais 100 dias.

A promotoria de Justiça destaca que o contrato de comodato foi uma estratégia para “se criar um ambiente favorável” para posterior alegação de inexigibilidade de licitação e venda do equipamento. O parecer pela inexigibilidade da licitação foi assinado pela procuradora do Município, Maria Helena Borges Cordeiro, que também é réu nesta ação e teve os bens tornados indisponíveis. Também foi denunciado pelo MP o representante da empresa, Carlos Alberto Ribeiro Azevedo Maia.

O site Olá Bahia não conseguiu contato com o ex-secretário municipal, Flailton Frankles. Já a empresa Trafit falou ao site, por telefone, através do advogado Edinilson Ferreira da Silva. Segundo ele, a empresa ainda não foi intimada da decisão e somente após tomar ciência da medida ingressará com

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