Juiz determina imediato retorno ao trabalho dos guardas civis municipais demitidos em Serra Preta

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O juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, determinou o imediato retorno às atividades dos guardas civis municipais, demitidos pela Prefeitura de Serra Preta. A decisão foi publicada no último dia 27 de janeiro.

A decisão, em caráter liminar, é para suspender os efeitos do decreto municipal nº 227/2021, e todos os seus efeitos no que se refere à demissão dos guardas civis, determinando, ainda, o reestabelecimento dos postos de trabalho e a regularização dos meses devidamente trabalhados.

O site Olá Bahia teve acesso a decisão, nesta manhã. Em caso de descumprimento, segundo a decisão, deverá ser aplicada multa diária, arbitrada em R$ 30 mil. Essa decisão tem força de mandado.

O CASO

A ação foi movida contra a Prefeitura de Serra Preta por candidatos aprovados em concurso público para a Guarda Civil Municipal, em 2019. Na ação, eles contaram que tomaram posse em 30 de dezembro de 2020.

De acordo com o processo, a atual administração considera todos os atos, a exemplo de convocação, nomeação, posse e entrada em exercício como ilegal. Com base nisso, todos foram retirados da escala de serviço.

Na ação, os guardas civis requereram a garantia da suspensão do processo administrativo de invalidação do concurso público, com a permanência de todos eles no cargo de guarda municipal; que o Município se abstenha de impedir o exercício dos cargos dos guardas civis, além de o Município seja obrigado a pagar os vencimentos atrasados, incluindo os dias 30 e 31 de dezembro de 2020.

 

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